São Paulo, quarta-feira, 5 de julho de 1995
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TIRE AS DÚVIDAS

1 Quem vai ter de pagar o IPTU relativo a 92? Todos os proprietários de terrenos e de imóveis comerciais, exceto os que quitaram o imposto em janeiro de 92, e também os proprietários de imóveis residenciais cuja alíquota era superior a 0,2% e que não quitaram o imposto em parcela única.
2 Quando será feita a cobrança? No ano que vem, junto com o IPTU de 96.
3 Quem comprou o imóvel depois de 92 terá de pagar o imposto atrasado? Segundo a prefeitura, sim. O IPTU é um imposto sobre o patrimônio, lançado contra o imóvel e não contra a pessoa.
4 E os inquilinos que alugaram o imóvel depois de 92? Isso deve ser acertado entre o inquilino e o proprietário.
5 Em 96, as alíquotas progressivas voltarão? Depende da Câmara, mas a prefeitura quer manter a alíquota única de 0,6%.
6 As isenções para aposentados e proprietários de imóveis com menos de 100 metros quadrados continuam?
Também depende de decisão da Câmara, mas a tendência do governo é enviar, até setembro, um projeto mantendo essas isenções.
7 E as isenções de taxas de limpeza? É outro assunto que também depende da Câmara.

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