São Paulo, quinta-feira, 6 de julho de 1995
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TIRE SUAS DÚVIDAS

1) Quem terá de pagar o IPTU de 92?
Só estão livres da cobrança complementar três categorias de contribuintes: os que eram isentos, os que tinham alíquota original de 0,2% e os que pagaram o imposto em uma única parcela antes da liminar.

2) Os demais pagarão o imposto novamente?
Não. Eles vão pagar a diferença do que foi quitado em 92 e o valor original expresso em UFMs (Unidades Fiscais do Município).

3) E como essa dívida será atualizada?
É provável que as cartelas sejam emitidas em dezembro de 95. É só multiplicar o saldo em UFMs a pagar pelo valor da unidade fiscal em dezembro. O resultado deste cálculo é o IPTU a pagar em reais.

4) A cobrança será parcelada?
Provavelmente. Mas a prefeitura pode cobrar de todos os devedores em parcela única. Segundo a Secretaria das Finanças, o parcelamento ou não da cobrança depende de cálculos que apontarão o impacto do IPTU 92 no bolso do contribuinte.

5) A prefeitura pode cobrar o imposto já?
A rigor, a cobrança pode ser feita logo depois da publicação da decisão do Tribunal de Justiça que decretou a constitucionalidade das alíquotas progressivas. Mas a prefeitura não fará isso.

6) Quem comprou um imóvel depois de 92 terá que arcar com a dívida?
Sim. O Código Tributário Nacional, segundo a Secretaria das Finanças, estabelece que as dívidas tributárias relativas ao patrimônio são transferidas para o novo titular do imóvel.

7) E no caso de um prédio de apartamentos construído depois de 92? A dívida é dos proprietários dos apartamentos ou da construtora que possuía o terreno em 92?
A dívida é dos proprietários. O valor do imposto a pagar sobre o terreno será dividido entre os proprietários dos apartamentos.

8) A cartela do IPTU virá no nome dos novos proprietários?
Sim. exceto nos casos em que houve construção depois de 92. Aí vem no nome do último dono do terreno.

9) No caso de prédios novos, os proprietários podem se recusar a pagar porque a cartela não vem com o seu nome?
Não. De qualquer forma ele terá de pagar. O cadastro de imóveis da prefeitura transfere automaticamente, em caso de cobrança judicial, a dívida para o novo proprietário.

10) E os inquilinos? Quem alugou um imóvel depois de 92 terá de pagar a dívida?
Segundo a Secretaria das Finanças, a cobrança do IPTU é feita sempre do proprietário do imóvel. O pagamento pelo inquilino depende de acordo entre as partes.

Fonte: Secretaria Municipal das Finanç

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