São Paulo, quinta-feira, 6 de julho de 1995
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Dívida é do dono atual do imóvel

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

Se a prefeitura insistir em cobrar a diferença do IPTU de 1992, quem vai ter que arcar com o pagamento do imposto é o proprietário atual, não aquele que possuía o imóvel naquele ano.
Segundo o advogado Carlos Ari, professor de direito administrativo da PUC, perante a prefeitura, o responsável pelo pagamento é o dono atual do imóvel. ``Mas ele poderá cobrar do antigo proprietário através de uma ação na Justiça", afirmou.
Segundo Adilson Dallari, também professor de direito administrativo da PUC, a decisão do Tribunal de Justiça não vale para os proprietários de imóveis que tinham obtido liminar própria contra a progressividade.
``Até a derrubada da liminar, o proprietário está coberto. A decisão do tribunal é genérica", diz.
Segundo Dallari e Ari, se o prefeito Maluf mantiver sua posição de considerar a cobrança do IPTU de 92 como ``extorsiva" (conforme afirmou em 92), ele terá que mandar um projeto de lei à Câmara que altere a lei em vigor para que a cobrança não seja feita.
Segundo Dallari, se o prefeito não cobrar a diferença do imposto, poderá ser condenado a pena que varia de três meses a três anos de prisão, além de ter seu cargo cassado pela Câmara e ter seus direitos políticos suspensos.
(LHA)

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