São Paulo, domingo, 9 de julho de 1995 |
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Bancos fixam R$ 50 mil para aplicações em TBF
JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA
Esse foi o consenso formado em almoço realizado em São Paulo, na última sexta-feira, reunindo diversos executivos de bancos, conforme a Folha apurou. A nova alternativa de aplicação foi criada pelo Banco Central (BC) no âmbito do processo de desindexação da economia. Com prazo mínimo de 90 dias, o DRA rende a TBF (Taxa Básica Financeira) e é uma das iniciativas do governo para alongar os prazos das aplicações financeiras. Como mostra a tabela ao lado, a TBF é a alternativa mais rentável para as pessoas físicas -com o senão de exigir que o dinheiro fique preso por, no mínimo, 90 dias. Rendimento mínimo Pela regra baixada pelo BC, o rendimento mínimo do DRA será a TBF. Os bancos poderiam pagar um prêmio adicional, mas nenhum se dispôs a isso. Ocorre que, para os grandes bancos de varejo, pagar a TBF significa aumentar o custo de captação -pagar um juro ainda maior do que o praticado hoje no CDB das agências. Celso Scaramuzza, diretor-financeiro do Unibanco e membro da comissão de captação da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos), diz que o custo de captação maior obrigaria elevar o juro cobrado nos empréstimos. ``Não é o momento para isso." Ele explica que o DRA não permite flexibilidade no rendimento. É que os bancos não podem pagar, além da TBF, juros negativos -reduzindo o rendimento conforme o tamanho da aplicação. Essa flexibilidade é permitida nos CDBs de 120 dias corrigidos pela TBF. Os bancos devem incentivar esse tipo de aplicação, acredita Scaramuzza. O CDB corrigido pela TBF, completa, ``vai permitir um processo de alongamento dos prazos das aplicações" mais compatível com o custo pago ao aplicador e o cobrado de quem pede empréstimos bancários. (JCO) Texto Anterior: Câmbio e inflação Próximo Texto: Mudança altera a renegociação de dívidas Índice |
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