São Paulo, domingo, 9 de julho de 1995
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TR não pode ser utilizada fora do mercado financeiro

Alerta é de advogado que sempre foi contra cobrar resíduo

DA REDAÇÃO

O advogado Carmine Abbondati Neto, 46, sócio da Assessor Consultores Empresariais, defende a tese, desde o lançamento do Real, que no reajuste anual de contratos novos não pode ser cobrado resíduo dos meses anteriores.
A MP da desindexação, segundo ele, tornou explícito o que já estava implícito na MP do Real (hoje lei 9.069). Mesmo contratos em URV, na sua opinião, não estão sujeitos ao pagamento retroativo de diferenças dos meses anteriores. ``Do contrário a anualidade não tem efeito", diz.
Ele também alerta para a proibição do uso da TR (Taxa Referencial) em contratos fora do mercado financeiro. Há casos até de venda de imóveis em que, além dos resíduos, está sendo aplicada a TR.
A restrição do uso da TR é antiga, anterior mesmo ao Plano Real.

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