São Paulo, domingo, 9 de julho de 1995
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Justiça deve decidir cobrança de resíduos

MAURO TEIXEIRA; RODRIGO AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

Tudo indica que a solução para o distúrbio causado no mercado da construção pelas regras de desindexação vai passar pela Justiça.
A cobrança de resíduos nos contratos que não tiveram reajuste mensal é o principal gerador de desavenças. Para as construtoras, é inviável ``esquecer" a diferença de preços de um ano.
``O setor não pode pagar a conta", diz Eduardo Zaidan, 43, vice-presidente de Economia do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção). ``A saída é ir à Justiça. Temos pareceres considerando constitucional a cobrança de resíduos", afirma Zaidan.
Para os consumidores, a Justiça também é o melhor caminho. Segundo a advogada Sonia Cristina Amaro, supervisora da área de habitação do Procon, a cobrança dos resíduos em contratos firmados após 15 de março de 94 é ilegal.
Nesse caso, o comprador poderá mover ação consignatória pedindo a anulação da cobrança (leia texto ao lado).
Certas de que a cobrança está amparada na lei, as construtoras buscam fórmulas de negociação com os compradores. ``Estamos chamando os clientes e estudando caso a caso", diz Fábio Auriemo, 42, sócio da construtora JHS.
Empréstimos externos
A criação da poupança vinculada da casa própria e a autorização para os bancos captarem empréstimos no exterior para financiar o setor da habitação dividiram as opiniões. Os bancos estão mais otimistas do que as construtoras.
Mas poucos acreditam que os novos mecanismos beneficiem os consumidores a curto prazo.
``A medida é positiva, mas vai funcionar apenas para empréstimos a médio e longo prazo", prevê Flávio Scas, presidente do Conselho de Administração da construtora Edel.
Fábio Nogueira, 34, diretor de crédito imobiliário do Banco de Boston. Para ele, os empréstimos no exterior serão ``altamente positivos" para o setor habitacional.
A poupança vinculada, que deve ser regulamentada neste mês pelo governo, recebe elogios discretos e algumas críticas, especialmente com relação ao prazo previsto (três anos) para o poupador obter o direito ao financiamento, que é considerado longo.
(MTe e RAm)

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