São Paulo, domingo, 9 de julho de 1995 |
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Saiba o que é o resíduo
DA REPORTAGEM LOCAL O resíduo dos contratos de venda é a soma das variações mensais da inflação cobrada de uma só vez depois de um ano de contrato.Enquanto a Justiça não decide se a cobrança é legal, o consumidor deve depositar o valor em um banco e avisar a construtora que o pagamento foi feito dessa forma. Se a construtora não aceitar, o comprador pode entrar com uma ação consignatória na Justiça para legalizar o pagamento. O depósito em juízo impede que o comprador seja considerado inadimplente. E, no caso de uma decisão favorável, permite recuperar o dinheiro mais rapidamente. PARA SABER MAIS: Procon - Tel. 1512 ou na rua Líbero Badaró, 119 Texto Anterior: Justiça deve decidir cobrança de resíduos Próximo Texto: Regras são mantidas e aluguel continua alto Índice |
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