São Paulo, domingo, 9 de julho de 1995
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Saiba o que é o resíduo

DA REPORTAGEM LOCAL

O resíduo dos contratos de venda é a soma das variações mensais da inflação cobrada de uma só vez depois de um ano de contrato.
Enquanto a Justiça não decide se a cobrança é legal, o consumidor deve depositar o valor em um banco e avisar a construtora que o pagamento foi feito dessa forma.
Se a construtora não aceitar, o comprador pode entrar com uma ação consignatória na Justiça para legalizar o pagamento. O depósito em juízo impede que o comprador seja considerado inadimplente. E, no caso de uma decisão favorável, permite recuperar o dinheiro mais rapidamente.

PARA SABER MAIS:
Procon - Tel. 1512 ou na rua Líbero Badaró, 119

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