São Paulo, domingo, 9 de julho de 1995
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Regras são mantidas e aluguel continua alto

DA REPORTAGEM LOCAL

As mudanças no Plano Real não alteraram as regras do aluguel. O reajuste só pode ser aplicado a cada 12 meses. As revisões também só podem ocorrer anualmente. Os contratos com mais de 12 meses podem conter cláusula de reajuste por índice de preços.
Quem assinou contrato após julho de 94 pode adotar o índice substitutivo, previsto no contrato, ou adotar um outro.
Tudo isso, no entanto, não deve alterar o atual patamar de preços, que devem permanecer elevados.
Desde julho de 94, os aluguéis residenciais apresentaram alta de 210%, enquanto a inflação foi de cerca de 32% no mesmo período.
Esse aumento se deve ao aumento da demanda causado pelo crescimento do poder de compra do consumidor.
Além disso, desconfiados de que a inflação pode voltar, os proprietários pedem alto para se prevenir contra a obrigatoriedade de os reajustes serem apenas anuais.
Tudo isso complica ainda mais a vida que precisa alugar um imóvel. A funcionária pública Elisabeth Maria de Moraes, 48, por exemplo, quer sair do apartamento em que mora há 12 anos porque considerou ``muito alto" o preço pedido para renovar o aluguel.
Há três meses procurando um novo apartamento, ainda não conseguiu encontrar um que esteja em sua faixa de preço.
Ela diz que as imobiliárias aproveitam a grande procura para cobrar taxas ilegais. ``Uma imobiliária chegou a pedir um depósito adiantado de um aluguel só para fazer o meu registro", conta.
Segundo a Lei do Inquilinato, taxas de registro e de contrato devem ser pagas pelo proprietário.
A dona-de-casa Dircéia Arruda de Oliveira, 52, enfrentou outro problema. A imobiliária quis que assinasse um contrato comercial em vez do residencial.
``É uma forma de eles tentarem aumentar o aluguel mais de uma vez por ano", denuncia Dircéia, que acabou desistindo do negócio. A Lei do Inquilinato é menos rigorosa com as locações comerciais.

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