São Paulo, quarta-feira, 12 de julho de 1995
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Advogados dão apoio a Pertence

DA REPORTAGEM LOCAL

Os advogados ouvidos pela Folha consideraram, em sua maioria, que o ministro Sepúlveda Pertence, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acertou ao considerar inconstitucional os dois itens da medida provisória (MP) da desindexação.
Só Octávio Bueno Magano, advogado trabalhista e professor do direito do trabalho da USP, disse que ficou ``de cabelo em pé, estarrecido", com a decisão.
Ele diz que o fato de o mediador ``instruir" obrigatoriamente uma decisão da Justiça, como prevê um dos itens derrubados por Pertence, não o transforma em árbitro nem é inconstitucional. ``Instruir quer dizer dar elementos para a decisão."
Já a concessão de aumentos a título de produtividade com base em dados objetivos aferidos por empresa, também derrubada, aponta no sentido da negociação entre empresa e sindicato, prevista na Constituição, segundo ele.
Na opinião do advogado constitucionalista Ives Gandra Martins, os fundamentos de Pertence estão absolutamente corretos.
``O Executivo não pode limitar o poder normativo da Justiça do Trabalho nem limitar o ingresso no Poder Judiciário."
Para o professor de teoria geral do Estado na Faculdade de Direito da USP e advogado constitucionalista jurista Dalmo Dallari, a atitude de Pertence foi ``prudente".
Para Anníbal Fernandes, advogado trabalhista e previdenciário, ``instruir" significa, em linguagem jurídica, ``oferecer todos os elementos para a decisão", torna o mediador quase um juiz, o que é inconstitucional.
Para Sylvia Romano, advogada trabalhista, e Ricardo Artur Costa, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas, pelo menos um dos itens derrubados por Percente são inconstitucionais.

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