São Paulo, sábado, 15 de julho de 1995
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Advogado assume secretaria dos presídios

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado João Benedito de Azevedo Marques, 55, é o novo secretário da Administração Penitenciária. Ele substituirá o secretário da Justiça e Cidadania, Belisário dos Santos Junior, que acumulava também essa secretaria.
O governador Mário Covas escolheu Marques após analisar uma lista de três nomes fornecida há cerca de 60 dias por Santos Junior. A posse será na segunda-feira.
Presidente do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, Marques assumirá a secretaria após uma greve dos agentes penitenciários e de um série de rebeliões em presídios -na mais grave rebelião, há um mês, em Hortolândia (115 km a noroeste de SP), seis pessoas morreram.
Marques poderá ter sob seu comando o Presídio da Polícia Civil, onde, no último dia 12, 300 policiais civis impediram o cumprimento de ordem judicial que mandava fechar o local e transferir os policiais presos.

Presídio da Polícia Civil
Ontem, Ministério Público Estadual abriu uma investigação para apurar atos de improbidade administrativa que teriam sido cometidos pelos policiais civis que impediram a interdição do presídio.
A investigação será feita pela promotoria de Justiça da Cidadania, por determinação do procurador-geral da Justiça em exercício, Mário Pazzaglini Filho.
A interdição foi determinada por causa de fugas e de mordomias dos presos, que usavam telefone celular, saíam para jantar em restaurantes e para roubar.
Os policiais que abandonaram o serviço e foram ao presídio usaram carros, gasolina, armas e uniformes do Estado. Caso tenham cometido ato de improbidade administrativa, serão forçados a ressarcir o prejuízo do Estado. ``A atitude dos policiais civis pôs em risco a segurança pública", disse a promotora Lúcia Casale, 48.
O diretor da Corregedoria da Polícia Civil, delegado Luiz Roberto Spadafora, 54, disse que os policiais que cercaram o presídio não serão afastados. ``A suspensão é reservada para casos graves."
Um policial civil pode ser suspenso preventivamente por até 30 dias por causa de crime ou infração administrativa.

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