São Paulo, sábado, 15 de julho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Prática insana

PEDRO EUGÊNIO CABRAL

O ICMS e o Fundo de Participação representam, hoje, o principal sustentáculo financeiro dos Estados. O Fundo de Participação é repassado pela União aos Estados, de acordo com regras preestabelecidas, e sua transferência vem sofrendo uma queda. As razões não são suficientemente explicadas pelo governo federal. O ICMS, ao contrário, tem sua arrecadação e sua administração feitas pelos Estados.
Seria de imaginar que a autonomia do controle do ICMS fizesse desse imposto um exemplo do exercício da autonomia financeira e política das unidades federadas. Entretanto justamente o ICMS tem sido objeto de uma prática autofágica entre os Estados, que, no afã de atrair investimentos novos para si, estão quase dotados de legislações que, direta ou indiretamente, aberta ou veladamente, concedem vultosas isenções.
Essa prática até poderia ser justificada se estivesse atraindo, de fato, investimentos. Mas isso não acontece. Como todos oferecem tudo, as empresas de abrangência regional ou nacional fazem um leilão fiscal e acabam se instalando onde se instalariam de qualquer forma, movidas pelas vantagens locais ligadas às características dos mercados e dos recursos naturais e humanos.
Nesse contexto, todos os Estados perdem, pois acabam num duelo de isenção, enganadoramente achando que estão trazendo para si algo novo, quando na realidade estão trazendo apenas o que lhes pertenceria pelo próprio processo de desenvolvimento econômico. Sofrem principalmente os Estados mais pobres, que menos estrutura têm para sustentar as despesas que o desenvolvimento acarreta.
A chamada crise fiscal do Estado, gerada pela incapacidade deste de sustentar seu próprio corpo com os recursos tributários, e que tem caracterizado as economias modernas, agrava-se sobremaneira nesses casos, pois vitima os recursos que seriam arrecadados no futuro, necessários e até mesmo insuficientes para arcar com as também crescentes responsabilidades futuras.
Até as empresas, beneficiárias imediatas de isenções, perdem no longo prazo, pois com certeza se ressentirão da ausência de investimento em infra-estrutura, para onde deveriam ser direcionados os recursos, esfumados nesse processo. Exceto aquelas que costumeiramente fecham suas portas sempre que os incentivos chegam ao fim.
Incentivos caberiam em uma política regional de desenvolvimento que, diferenciando a aplicação de impostos federais por regiões ou projetos, levasse à frente um processo unitário de desenvolvimento equilibrado para o país.
O que está aí posto entre os Estados é pura guerra fiscal insana, que penaliza a todos e que impede que saia dela quem assim o desejar. A reforma tributária será uma oportunidade para que o Congresso Nacional e o governo federal, em nome do interesse geral, liquidem de vez com essa prática.

Texto Anterior: A busca do equilíbrio
Próximo Texto: Bastidores; Orçamento; Sivam; Peru; Difamação
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.