São Paulo, domingo, 16 de julho de 1995
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Declaração do IR em 96 será feita toda em reais

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Em março de 96, quando 6,5 milhões de contribuintes do Imposto de Renda deverão entregar suas declarações do ano-base 95, não haverá mais cálculos em Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
Não é uma novidade da recente e polêmica MP 1.053, que desindexou os salários. Está na lei 8.981, de janeiro passado, com origem numa MP de dezembro do ano anterior, a 812.
Na realidade, o esvaziamento da Ufir começou antes, no Plano Real, lembra a tributarista Elisabeth Libertuci. Esse indexador deixou de ser utilizado para o pagamento de impostos e foi mantido apenas como penalidade no atraso.
``A partir de 95, nem isso", afirma a tributarista que, entretanto, critica a fórmula encontrada para substituir a Ufir (ver ao lado).

Tabela soma reais
A tabela anual do IR, com a qual os contribuintes saberão se ainda devem ou têm imposto a restituir, será montada em reais.
Os valores das tabelas mensais serão somados em reais, ao contrário do que ocorreu até 95, quando a tabela era fixa em Ufir.
Neste trimestre, a tabela mensal do IR tem como limite de isenção R$ 756,44 (ou 1.000 Ufir). Os valores já foram menores e serão maiores a partir de outubro.
Estimando-se 8,5% para a próxima correção trimestral da Ufir, em 1º de outubro, a declaração anual deve isentar rendimentos até R$ 8.879,93. Para achar a base de cálculo são abatidos dependentes, contribuição previdenciária etc. (ver outro texto).

Quem ganha
Na avaliação de Elisabeth Libertuci, a tabela em reais, e não mais em Ufir, não deve, em princípio, levar os contribuintes a pagar mais ou menos imposto.
A mudança beneficia quem recebe rendimentos de mais de uma fonte, diz ela. Por isso, acrescenta, não vale mais a pena fazer o chamado mensalão, ou seja, pagar mês a mês o complemento do imposto.
Quem recebe R$ 1.000 da empresa A e mais R$ 1.000 da empresa B tem retenção mensal de imposto menor que outra recebendo R$ 2.000 de uma só empresa.
Como na declaração tudo é somado, contribuintes com mais de uma fonte de renda têm sempre uma diferença a pagar. Daí a origem do mensalão.
Até o ano-base 94, declaração de 95, essa diferença era corrigida porque virava Ufir. Agora, se o complemento mensal de alguém é R$ 100, por exemplo, continuará sendo R$ 100 até a declaração de 96. Idem para despesas médicas.
A carga fiscal de quem tem mais de uma fonte de renda tende a cair, afirma Elisabeth. A vantagem não será tão grande porque hoje a inflação não é tão alta.
No ano que vem, se um contribuinte desejar parcelar o pagamento do imposto, aí sim terá de transformar seu saldo em Ufir, critério também válido para as restituições do IR.

Relação de bens
A declaração de bens de 96 também voltará a ser feita em moeda corrente, e não mais em Ufir. Os bens listados nas últimas declarações em Ufir deverão ser convertidos para reais pela Ufir do primeiro trimestre de 95 (R$ 0,6767).
Mas esse novo critério, explica a tributarista, é meramente informativo. A apuração do ganho de capital sujeito ao IR de 15% continua usando a Ufir.
Se alguém vende um imóvel, por exemplo, deve converter o custo de aquisição em Ufir para reais no mês do negócio e compará-lo com o valor recebido do comprador. A diferença positiva, em reais, é o ganho tributável.
No caso de imóveis, a nova legislação manteve as regras de isenção anteriores. Os bens de pequeno valor, isentos do IR, vão agora até 25 mil Ufir. Antes o limite era de 10 mil Ufir.
Outra vantagem será no abatimento de despesas com instrução. Na declaração de 96 poderão ser abatidos até R$ 1.500 por pessoa. Neste ano, foram 650 Ufir, que calculadas hoje equivaleriam a R$ 491,66 para todo um ano.

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