São Paulo, domingo, 16 de julho de 1995 |
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Declaração do IR em 96 será feita toda em reais
GABRIEL J. DE CARVALHO
Não é uma novidade da recente e polêmica MP 1.053, que desindexou os salários. Está na lei 8.981, de janeiro passado, com origem numa MP de dezembro do ano anterior, a 812. Na realidade, o esvaziamento da Ufir começou antes, no Plano Real, lembra a tributarista Elisabeth Libertuci. Esse indexador deixou de ser utilizado para o pagamento de impostos e foi mantido apenas como penalidade no atraso. ``A partir de 95, nem isso", afirma a tributarista que, entretanto, critica a fórmula encontrada para substituir a Ufir (ver ao lado). Tabela soma reais A tabela anual do IR, com a qual os contribuintes saberão se ainda devem ou têm imposto a restituir, será montada em reais. Os valores das tabelas mensais serão somados em reais, ao contrário do que ocorreu até 95, quando a tabela era fixa em Ufir. Neste trimestre, a tabela mensal do IR tem como limite de isenção R$ 756,44 (ou 1.000 Ufir). Os valores já foram menores e serão maiores a partir de outubro. Estimando-se 8,5% para a próxima correção trimestral da Ufir, em 1º de outubro, a declaração anual deve isentar rendimentos até R$ 8.879,93. Para achar a base de cálculo são abatidos dependentes, contribuição previdenciária etc. (ver outro texto). Quem ganha Na avaliação de Elisabeth Libertuci, a tabela em reais, e não mais em Ufir, não deve, em princípio, levar os contribuintes a pagar mais ou menos imposto. A mudança beneficia quem recebe rendimentos de mais de uma fonte, diz ela. Por isso, acrescenta, não vale mais a pena fazer o chamado mensalão, ou seja, pagar mês a mês o complemento do imposto. Quem recebe R$ 1.000 da empresa A e mais R$ 1.000 da empresa B tem retenção mensal de imposto menor que outra recebendo R$ 2.000 de uma só empresa. Como na declaração tudo é somado, contribuintes com mais de uma fonte de renda têm sempre uma diferença a pagar. Daí a origem do mensalão. Até o ano-base 94, declaração de 95, essa diferença era corrigida porque virava Ufir. Agora, se o complemento mensal de alguém é R$ 100, por exemplo, continuará sendo R$ 100 até a declaração de 96. Idem para despesas médicas. A carga fiscal de quem tem mais de uma fonte de renda tende a cair, afirma Elisabeth. A vantagem não será tão grande porque hoje a inflação não é tão alta. No ano que vem, se um contribuinte desejar parcelar o pagamento do imposto, aí sim terá de transformar seu saldo em Ufir, critério também válido para as restituições do IR. Relação de bens A declaração de bens de 96 também voltará a ser feita em moeda corrente, e não mais em Ufir. Os bens listados nas últimas declarações em Ufir deverão ser convertidos para reais pela Ufir do primeiro trimestre de 95 (R$ 0,6767). Mas esse novo critério, explica a tributarista, é meramente informativo. A apuração do ganho de capital sujeito ao IR de 15% continua usando a Ufir. Se alguém vende um imóvel, por exemplo, deve converter o custo de aquisição em Ufir para reais no mês do negócio e compará-lo com o valor recebido do comprador. A diferença positiva, em reais, é o ganho tributável. No caso de imóveis, a nova legislação manteve as regras de isenção anteriores. Os bens de pequeno valor, isentos do IR, vão agora até 25 mil Ufir. Antes o limite era de 10 mil Ufir. Outra vantagem será no abatimento de despesas com instrução. Na declaração de 96 poderão ser abatidos até R$ 1.500 por pessoa. Neste ano, foram 650 Ufir, que calculadas hoje equivaleriam a R$ 491,66 para todo um ano. Texto Anterior: Para Fiat, qualidade é excelência humana Próximo Texto: Tributarista critica a troca da Ufir por juros no atraso Índice |
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