São Paulo, domingo, 16 de julho de 1995
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Tributarista critica a troca da Ufir por juros no atraso

Impostos não pagos em dia têm multa e taxa de mercado

DA REDAÇÃO

Ao contrário do que muita gente tem dito, os impostos e contribuições federais não estão mais indexados à Ufir.
Este indexador permaneceu no que favorece o contribuinte, como a correção da tabela mensal do IR e balanços de empresas. Tributos pagos em dia não têm qualquer correção e, em caso de atraso, há multas pesadas e um juro bem salgado, no lugar do tradicional 1% ao mês.
Os juros são os da dívida pública, hoje em torno de 4% ao mês. Só para o mês do pagamento o juro é de 1%.
A tributarista Elisabeth Libertuci considera esse critério muito oneroso e prevê sua contestação na Justiça, como ocorreu em 91 com a TR.
Débito vencido em janeiro e pago em julho tem 19,78% de juros, além da multa, diz ela. Se é assim, por que não corrigir restituições também por esse critério? -indaga ela.

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