São Paulo, domingo, 16 de julho de 1995
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Saiba como funciona a tabela progressiva

Um equívoco comum em torno do Imposto de Renda é achar que, no caso de um salário ``pular" para uma alíquota mais elevada, pagará muito mais por isso.
A tabela do IR é progressiva. Funciona como se o salário fosse dividido em ``fatias".
Na hora de calcular o imposto, cada ``fatia" paga um valor diferente, definido pelas respectivas alíquotas. Uma delas é a de zero por cento (a faixa de isenção).
Neste mês, por exemplo, um salário de até R$ 5.000 tem uma ``fatia" que não paga um tostão de IR. É a que vai até R$ 756,44.
Para facilitar o cálculo do imposto, há a tabela prática divulgada pela Receita Federal (ver Roteiro de Índices). Nela, você calcula a alíquota sobre o total, mas há uma parcela a deduzir justamente para compensar o que você deve a menos em ``fatias" inferiores.
O quadro acima traz o cálculo do IR para várias faixas de salários hipotéticos. Note que salários enquadrados na alíquota de 26,6% não pagam tudo isso de imposto sobre o valor bruto. Os 26,6% tributam apenas a ``fatia" que supera R$ 1.475,01 na tabela atual.
No salário hipotético de R$ 2.000 brutos, há uma parte que não paga nada, outra taxada em 15% e a superior em 26,6%. É por isso que, comparando-se o imposto retido e o salário bruto, chega-se a 8,24% nesse exemplo.
Mesmo um polpudo salário de R$ 14 mil, que cai na alíquota máxima de 35%, acaba pagando 24,02% de IR.
Antes de calcular o imposto devido, do salário ou rendimento bruto podem ser deduzidos valores por dependentes (R$ 75,64 para cada um) e a contribuição previdenciária oficial. Aposentado com 65 anos ou mais também tem direito a deduzir R$ 756,44. Pensão alimentícia é dedução permitida.
É por causa disso que um salário de até R$ 1.200, por exemplo, acima portanto de R$ 756,44, pode ficar isento de IR. Não escapa da contribuição ao INSS, que atinge desde o salário mínimo. Há porém um teto, hoje de R$ 832,66.

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