São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 1995
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Justiça quebra sigilo de empréstimo

CARLOS MAGNO DE NARDI
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz corregedor da Polícia Judiciária, Francisco José Galvão Bruno, determinou a quebra do sigilo bancário do empréstimo de R$ 91,5 milhões (em valores atualizados) feito pelo Banespa à empresa Paraquímica Indústria e Comércio em 1991.
A decisão atende a pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, José Emmanuel Burle Filho, chefe do Ministério Público estadual.
A procuradoria suspeita que o empréstimo tenha sido concedido sem as garantias necessárias para pagamento e o valor seria incompatível com o porte da empresa.
O principal acionista da Paraquímica, Paulo Macruz, nega a irregularidade e elogia a decisão da Justiça (leia texto nesta página).
A quebra do sigilo bancário significa que o Banespa terá que fornecer à procuradoria todos os documentos sobre a operação para averiguação da legalidade do empréstimo.
Entre esses documentos, o Banespa terá que fornecer a ata da reunião da diretoria plena com as assinaturas dos diretores que deram aval à operação.
Todo grande empréstimo do banco estadual só é concedido mediante autorização da diretoria plena.
Além da quebra do sigilo, a procuradoria começa a ouvir na próxima semana os funcionários e diretores do banco envolvidos na liberação do empréstimo.
Em 1991, a Paraquímica pediu um empréstimo ao Banespa para aumentar sua produção e para a compra de um prédio pertencente ao laboratório Squibb.
A Paraquímica desenvolve, produz e exporta produtos químicos como penicilina.
Relatório
Em relatório encaminhado ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) na semana passada, o interventor do BC (Banco Central) no Banespa, Altino da Cunha, aponta irregularidades na operação.
Segundo o documento, encaminhado a Antonio Roque Citadini, conselheiro do TCE, as investigações estão parcialmente concluídas e já foi possível constatar que o empréstimo foi autorizado sem as garantias necessárias.
Cunha comunica também que cinco funcionários envolvidos na tramitação do empréstimo foram demitidos por justa causa. O interventor não aponta os diretores responsáveis.
O empréstimo está sendo cobrado judicialmente pelo banco.

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