São Paulo, sábado, 22 de julho de 1995
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Prisões são frequentes em SP

ESPECIAL PARA A FOLHA

No Primeiro Tribunal de Alçada de São Paulo são frequentes os julgamentos envolvendo a prisão civil de depositário infiel.
A maior parte dos casos são de alienação fiduciária. O restante envolve penhora de bens seguida de depósito. A maioria dos juízes entende que é cabível a prisão civil.
Num dos julgamentos envolvendo alienação fiduciária -uma pessoa havia comprado um carro com financiamento bancário, mas não pagou nem entregou o carro ao banco- a decisão foi a favor da decretação da prisão.
Os votos vencedores, dos juízes Manoel Mattos Faria e José Araldo da Costa Telles, concluíram que o caso não envolvia dívida, e sim um depósito (o réu era depositário do carro, que na verdade pertencia ao banco).
``Por se tratar de depositário infiel, e não de devedor, cabe a prisão, conforme previsto na Constituição", sustentaram.
O voto vencido, do juiz Malheiros, fundamentou-se no Pacto de San José, que proíbe a prisão pelo não pagamento de dívida.
``Reconheço a existência de dívida de financiamento contraída junto ao banco. Mas na minha opinião não cabe a prisão. O devedor deve responder com outros bens, não ir para a cadeia", afirmou Malheiros.

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