São Paulo, domingo, 23 de julho de 1995 |
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Contribuição de salários passa de 10% para 11% Alíquota vale a partir de agosto, 90 dias após nova lei DA REDAÇÃO A partir de agosto, a contribuição dos salários entre R$ 416,34 e R$ 832,66 ao INSS passará de 10% para 11%. Assim, a maior contribuição de assalariados será de R$ 91,59, e não mais de R$ 83,26.A nova alíquota está na lei 9.032, de 29/04/95, mas não entrou em vigor imediatamente porque deve ser cumprida a carência de 90 dias fixada pela Constituição, lembra o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência. Mudança em impostos obedece ao princípio da anterioridade (só vigora no ano seguinte), mas no caso de contribuições sociais a carência é de 90 dias. Martinez diz que, além da alíquota de 11% (as de 8% e 9% permanecem), a lei 9.032 trouxe importantes alterações nos benefícios relacionados a acidente do trabalho e aposentadorias especiais. Texto Anterior: Entenda o achatamento das aposentadorias do INSS Próximo Texto: Lei 9.032 muda regras da Previdência Social Índice |
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