São Paulo, domingo, 23 de julho de 1995
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Lei 9.032 muda regras da Previdência Social

A lei 9.032, de abril/95, além de criar a alíquota de contribuição de 11% para os assalariados, introduziu importantes mudanças na legislação previdenciária.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência, as alterações mais significativas ocorreram com benefícios relacionados a acidente do trabalho e aposentadoria especial.
No texto original da lei 8.213, alterada parcialmente agora pela 9.032, auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidentes no trabalho eram calculados também com base no salário-de-contribuição vigente no dia do acidente.
Agora, o cálculo será sempre feito com base no salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários-de-contribuição), o que pode resultar num valor mais baixo. Antes usava-se também o salário-de-benefício, mas valia o mais vantajoso.
Os coeficientes mudaram. No auxílio-doença, variava de 80% a 92%. Agora é sempre de 91%, seja doença comum ou acidentária. Na aposentadoria por invalidez, ia de 80% a 100%. É de 100% com a nova lei. Na pensão por morte, variava de 80% (mais 10% por dependente, até 100%) a 100%. Ficou tudo em 100%.
Os percentuais mais altos, entretanto, já eram assim se o benefício decorresse de acidente de trabalho. No auxílio-doença era de 92%. E em todos os casos computava-se também o salário no dia do acidente, regra eliminada pela nova lei.
As aposentadorias especiais já estão sendo concedidas com maiores exigências por parte do INSS. Devem ser comprovadas a exposição a agentes nocivos à saúde e o trabalho permanente nessas condições.
Na carência exigida para a concessão de benefícios houve pouca mudança. A partir de 1996, haverá aumento de seis meses sobre a tabela anterior. Quem ingressou no INSS depois de 24/07/91 entra direto na carência de 180 meses (antes de 1991 ia até 60 meses).

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