São Paulo, quarta-feira, 26 de julho de 1995
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Restrição a greve recebe críticas

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A intenção do governo de proibir a greve de funcionários públicos em serviços essenciais ``contraria o bom senso", na opinião do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Almir Pazzianoto.
``Não acredito que o governo vá propor a proibição", diz.
O projeto, do ministro da Administração Federal, Luiz Carlos Bresser Pereira, é criticado por outros especialistas.
Os professores de direito do trabalho da USP Octávio Bueno Magano e Cássio de Mesquita Barros afirmam que a proposta contraria orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A OIT, dizem, permite restrições à greve nesses casos, mas não sua proibição. Barros observa que a proibição só é aceita excepcionalmente e é condicionada à solução rápida do conflito.
Marcelo Pimentel, ex-ministro do TST, também é contra a proibição. Ele defende mudanças na Lei de Greve (nº 7.783) que fixem punições mais rigorosas às categorias que não garantam o atendimento das necessidades essenciais da população (exigido pela lei).
Pazzianoto acredita que a lei atual é satisfatória. O que falta é sua aplicação em todos os casos de greve em serviços essenciais.
Luiz Antônio de Medeiros, presidente da Força Sindical, afirma que ``proibir greve não funciona e é antidemocrático."
A secretária nacional de Formação Sindical da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Mônica Valente, diz que a entidade defende o direito de greve ``para o conjunto dos trabalhadores".
Todos os especialistas ouvidos pela Folha afirmam que o governo federal não deveria propor nenhuma mudança constitucional relativa à greve.
A Constituição atual assegura o direito de greve aos servidores públicos, ``nos termos e nos limites definidos em lei complementar".
Essa lei nunca foi aprovada pelo Congresso. Em razão disso, os tribunais consideram ilegal qualquer greve de servidor público.
O artigo que trata da greve dos servidores públicos não se aplica aos funcionários de empresas estatais ou sociedades de economia mista, como a Petrobrás.

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