São Paulo, quarta-feira, 26 de julho de 1995 |
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Imposto da cesta básica pode ser reduzido
CARI RODRIGUES
Esse é um dos itens já definidos dentro do proposta de reforma tributária que o Palácio do Planalto deve remeter ao Congresso no início do próximo mês. Segundo o projeto, os produtos que integram a cesta básica (arroz, feijão, milho, leite e macarrão, entre outros) serão taxados entre 5% e 7% do valor. Hoje, as alíquotas são de 18% para todos os Estados, mas a redução é feita por meio de lei ordinária estadual ou convênio com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Muitos Estados utilizam alíquotas de 7%. Essa é a taxação mínima permitida pela Constituição. O proposta do governo para desonerar os produtos da cesta básica não deixa de ser uma forma indireta de evitar a alta de preços de itens importantes para composição do índice da inflação. O ministro da Fazenda, Pedro Malan, espera que essa medida possa chegar a provocar barateamento da cesta básica. A idéia inicial dos técnicos do governo era de isentar esses produtos da cobrança do ICMS. Por pressão dos governadores, a proposta foi alterada. O projeto de reforma tributária do Planalto prevê a criação, em data a ser definida, de um novo imposto, resultante da fusão do ICMS, cobrado pelos Estados, e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), cobrado pelo governo federal. A nova taxa pode se chamar IGC (Imposto Geral sobre Consumo) ou IVA (Imposto sobre Valor Agregado). As alíquotas desse novo tributo serão diferenciadas por produto. O limite mínimo para taxação da cesta básica não será mais definido pela Constituição. O projeto prevê que ela pode ser unificada em todos os Estados por meio de resolução do Senado. A isenção das exportações de semi-elaborados e bens de capital (máquinas e equipamentos) são os outros itens que estão definidos na proposta do governo. No caso das importações, o Planalto deve enfrentar a pressão dos Estados exportadores. Para compensar as perdas com a isenção para exportações, uma das alternativas em estudo é transferir temporariamente para os Estados uma parcela do imposto federal sobre comércio exterior. O governo ainda não decidiu como será a partilha do imposto sobre o consumo entre os Estados e a União. A expectativa dos técnicos é que até o próximo fim-de-semana isso esteja definido. Para evitar a oposição dos governadores, o governo tem garantido que será preservada, dentro da proposta de reforma tributária, a autonomia dos Estados para administrar seus tributos. Uma das alternativas para a partilha do novo imposto é que o contribuinte recolha um percentual para a União e outro para o Estado. Isso poderá ser feito na mesmo documento de recolhimento, apenas com uma folha a mais. Hoje, o ICMS e o IPI têm livros de contabilidade e estrutura de fiscalização diferentes. A implantação do novo imposto sobre consumo deve ser feita de forma gradual. O governo ainda estuda o prazo para ajustar os dois impostos numa só taxa. Está sendo considerado o impacto financeiro sobre os Estados. Ou seja, a redução da arrecadação impostos com a fusão do IPI e do ICMS. O presidente Fernando Henrique Cardoso deverá decidir se a proposta de reforma tributária será negociada primeiro com os governadores ou se irá direto para discussão no Congresso. Texto Anterior: PT propõe a volta do IPMF contra sonegação Próximo Texto: O ICMS E A REFORMA TRIBUTÁRIA Índice |
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