São Paulo, quarta-feira, 26 de julho de 1995
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Especialistas criticam proibição à greve

CLÁUDIA TREVISAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A intenção do governo de proibir a greve de funcionários públicos em serviços essenciais ``contraria o bom senso", na opinião do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Almir Pazzianoto.
``Não acredito que o governo vá propor a proibição", diz.
O projeto, defendido pelo ministro da Administração Federal, Luiz Carlos Bresser Pereira, é criticado por outros especialistas.
Os professores de direito do trabalho da USP Octávio Bueno Magano e Cássio de Mesquita Barros afirmam que a proposta contraria orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A OIT, segundo eles, aceita restrições à greve em serviços essenciais, mas não sua total proibição.
Marcelo Pimentel, ex-ministro do TST, também é contra a proibição. Ele defende mudanças na Lei de Greve (nº 7.783), que estabeleçam punições mais rigorosas às categorias que não garantam o atendimento das necessidades essenciais da população.
Pazzianoto acredita que a questão dos serviços essenciais já é tratada de forma satisfatória na Lei de Greve, que define os casos em que a paralisação deve ser limitada e prevê o atendimento das necessidades essenciais da população.
Luiz Antônio de Medeiros, presidente da Força Sindical, afirma que ``proibir greve não funciona e é antidemocrático".
A secretária nacional de Formação Sindical da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Mônica Valente, diz que a entidade defende o direito de greve ``para o conjunto dos trabalhadores".
Os especialistas afirmam que o governo não deve propor nenhuma mudança constitucional relativa à greve, no serviço público ou no privado.
A Constituição atual assegura o direito de greve aos servidores públicos, ``nos termos e nos limites definidos em lei complementar".
Essa lei nunca foi aprovada pelo Congresso. Em razão disso, os tribunais consideram ilegal qualquer greve de servidor público.
Na opinião dos especialistas, o governo deveria encaminhar ao Congresso projeto de lei complementar que regulamente a greve de servidores públicos e estabeleça os casos de atividades essenciais.
O dispositivo constitucional relativo à greve dos servidores públicos não se aplica aos funcionários de empresas estatais ou sociedades de economia mista, como Petrobrás ou Banco do Brasil.
Esses funcionários são regidos pelas mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, em razão do artigo 173 da Constituição.
Portanto, podem fazer greve em serviços essenciais, desde que garantam o atendimento das necessidades básicas da população.
O professor Mesquita Barros diz que a OIT até aceita a proibição de greve em serviços essenciais em casos muito excepcionais, mas exige a instalação de um organismo com representantes de patrões e empregados que receba as reivindicações e solucione o conflito.

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