São Paulo, sábado, 29 de julho de 1995
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MP muda regras suspensas pelo Supremo

FERNANDO GODINHO; SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova edição da MP (medida provisória) que acabou com a correção automática dos salários pela inflação passada vai tornar facultativa a mediação entre patrões e empregados e permitir o cálculo por produtividade por empresa, setor ou categoria.
O governo concluiu ontem o texto da MP, que deve ser assinado amanhã pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. As resistências do Congresso e das centrais sindicais forçaram a alteração da medida, assim como a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de considerar inconstitucionais esses dois pontos da MP.
Nesta edição, o governo vai esclarecer que será optativa a mediação nas negociações entre empresas e sindicatos de trabalhadores. Caso a discussão inicial entre as partes fracasse, eles podem escolher ou não uma pessoa de fora para intermediar a negociação.
As partes podem até mesmo solicitar a indicação de um mediador pelo Ministério do Trabalho. Haverá um cadastro com nomes das pessoas credenciadas. Se a pessoa indicada for um funcionário público, ele não receberá remuneração pela função.
A regulamentação da figura do mediador será encaminhada ao Congresso junto com a MP.
Outra modificação será a retirada do cálculo de produtividade somente por empresa. Nesta nova versão, o governo não vai restringir esta aferição. As empresas e sindicatos irão negociar se o cálculo será por empresa, categoria ou setor.
As categorias de trabalhadores podem reivindicar o pagamento do resíduo do IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real) antes da data-base. A atual versão já permite a antecipação do pagamento do reajuste.
O ministro Paulo Paiva (Trabalho) disse à Folha que este ponto não será alterado na MP. ``Na MP não há impedimento para que as partes negociem a antecipação do IPC-r", afirmou.
A modificação, no entanto, foi reivindicada mais intensamente nesta semana pelo relator da MP, senador Coutinho Jorge (PMDB-PA), e pelas centrais sindicais.
O governo não aceitou alterar esta parte do texto pois avalia que o texto já permite a antecipação do pagamento do resíduo do IPC-r.
A área econômica vai esclarecer também no novo texto que não será permitida a inclusão de cláusula de reajuste automático de salários baseada em índice de preços. Este ponto já está citado, de forma genérica, na primeira versão da MP, no artigo 1º.
A idéia é impedir a inclusão de gatilhos (repasse automático da inflação acumulada) salariais nos acordos anuais.
O governo decidiu ainda retirar a obrigatoriedade do desconto de aumentos reais na data-base, conforme a Folha antecipou.

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