São Paulo, terça-feira, 1 de agosto de 1995 |
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TCU considera legal programa de demissões
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O TCU (Tribunal de Contas da União) considerou legal o Programa de Desligamento Voluntário do Banco do Brasil, contrariando relatório técnico do órgão.Por seis votos a zero, os ministros seguiram o voto do relator, Olavo Drummond. Ele aceitou a justificativa do banco, que pagou vantagens e benefícios aos 15 mil funcionários que aderiram ao programa alegando que em menos de um ano recuperaria os custos com a diminuição da folha de pagamentos. O parecer pediu a suspensão dos benefícios, justificando que a despesa não tem base legal. A legislação das sociedades de economia mista veda a concessão de prêmios de aposentadoria, salário-família e benefícios complementares. Para dispensar os funcionários, o banco ofereceu o pagamento de licença-prêmio, manutenção da assistência médica por até 18 meses, aviso-prévio e adicional sobre os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na sessão, os ministros deram um prazo de 15 dias para o BB explicar a contratação, sem licitação, da empresa DBM - Drake Beam Morin do Brasil, para a prestação de consultoria do programa, conforme antecipado pela Folha. O BB contratou a DBM depois de examinar sete prospectos de consultorias. A dispensa da licitação foi baseada na ``inviabilidade de competição por notória especialização da empresa". O valor do contrato é de R$ 2 milhões. O TCU não analisou o mérito da questão e pediu para o BB apresentar justificativas. Os ministros concederam também 15 dias para o banco justificar os custos do convênio. Texto Anterior: Empresas de material plástico do RJ pedem R$ 5 milhões para pólo Próximo Texto: Brasil quer facilitar entrada de portugueses Índice |
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