São Paulo, terça-feira, 1 de agosto de 1995
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TCU considera legal programa de demissões

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TCU (Tribunal de Contas da União) considerou legal o Programa de Desligamento Voluntário do Banco do Brasil, contrariando relatório técnico do órgão.
Por seis votos a zero, os ministros seguiram o voto do relator, Olavo Drummond. Ele aceitou a justificativa do banco, que pagou vantagens e benefícios aos 15 mil funcionários que aderiram ao programa alegando que em menos de um ano recuperaria os custos com a diminuição da folha de pagamentos.
O parecer pediu a suspensão dos benefícios, justificando que a despesa não tem base legal. A legislação das sociedades de economia mista veda a concessão de prêmios de aposentadoria, salário-família e benefícios complementares.
Para dispensar os funcionários, o banco ofereceu o pagamento de licença-prêmio, manutenção da assistência médica por até 18 meses, aviso-prévio e adicional sobre os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Na sessão, os ministros deram um prazo de 15 dias para o BB explicar a contratação, sem licitação, da empresa DBM - Drake Beam Morin do Brasil, para a prestação de consultoria do programa, conforme antecipado pela Folha.
O BB contratou a DBM depois de examinar sete prospectos de consultorias. A dispensa da licitação foi baseada na ``inviabilidade de competição por notória especialização da empresa". O valor do contrato é de R$ 2 milhões.
O TCU não analisou o mérito da questão e pediu para o BB apresentar justificativas.
Os ministros concederam também 15 dias para o banco justificar os custos do convênio.

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