São Paulo, quinta-feira, 3 de agosto de 1995
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Novo imposto deve aumentar receita da União

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A União deve ganhar receita com a criação do novo imposto geral sobre o consumo, o IVA, que vai incidir sobre lista de produtos atualmente não-taxados pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A arrecadação federal também deverá ser beneficiada pelo fato de o novo tributo incidir sobre todas as fases de produção e também sobre o consumo no varejo, segundo proposta divulgada pelo Palácio do Planalto a alguns governadores.
O principal ponto da proposta de reforma tributária do governo é a fusão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
A proposta prevê taxação de energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, serviços de comunicação e transportes.
Hoje, esses produtos são isentos do IPI, mas taxados pelo ICMS. De acordo com estudos técnicos de governos estaduais, a nova incidência do IVA vai provocar aumento de preços.
Isso porque deverá ser aumentada a carga tributária desses produtos, uma vez que a parte hoje relativa ao IPI deixará de ser isenta. Para manter a carga atual do imposto sobre esses produtos, seria necessário diminuir a alíquota do IVA pertencente aos Estados. Nesse caso, haveria perda de arrecadação para os Estados.
Já está decidido pelo governo federal que o IVA terá duas alíquotas, que serão cobradas sobre uma mesma base de cálculo. As alíquotas -uma para os Estados e outra para a União- deverão ser uniformes por mercadorias e serviços e iguais nas operações interestaduais e internas.
É provável que a apuração do IVA devido a Estados e à União seja feita separadamente, como se existissem dois impostos. A legislação do IVA deverá ficar nas mãos do Congresso Nacional e a administração compartilhada entre governos federal e estaduais.
A proposta do IVA também inclui o fim da cobrança do ICMS das exportações de produtos primários e semi-elaborados e fim do atual Fundo de Ressarcimento às Exportações.
Outro ponto é a redução da tributação dos produtos da cesta básica, de 12% para 7%, tanto nas operações de venda internas quanto entre os Estados.

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