São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 1995 |
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Medidas afetam dez cidades
VINICIUS TORRES FREIRE
O texto da circular que regula a mendicância é explícito quanto aos seus objetivos e detalhado quanto às orientações sobre como restringir a liberdade dos mendigos. ``Trata-se, em primeiro lugar, de afirmar que são legais as medidas que proíbem seu exercício nas ruas nas quais a circulação de pedestres é particularmente intensa..., pois a mendicância pode ser um obstáculo à circulação". O governo relativiza o alcance da medidas. Devem ser proporcionais à necessidade de manutenção da ordem pública, devem ser restritas no tempo e não podem impedir a circulação dos mendigos em toda a extensão da cidade. As restrições podem estender-se a camelôs, ambulantes e lambe-lambes. O texto afirma: ``É permitido proibir a mendicância nas entradas dos shopping centers, nas galerias e onde o comércio atraia muitas pessoas, especialmente quando aí se reúnem indivíduos jovens e socialmente marginalizados, cujo comportamento não deixa de suscitar sentimento de grande irritação, ou até de medo, por parte dos clientes e consumidores". (VTF) Texto Anterior: França agora tem lei que tira mendigo da rua Próximo Texto: Sérvios atacam Dubrovnik após fracasso de negociações com croatas Índice |
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