São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 1995
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Medidas afetam dez cidades

VINICIUS TORRES FREIRE
DE PARIS

As medidas contra a mendicância atingem dez cidades francesas: La Rochelle e La Flotte-en-Ré (oeste); Valence, Perpignan, Pau, Tarbes, Mende, Carpentras, Avignon e Banyuls-sur-Mer (sul).
O texto da circular que regula a mendicância é explícito quanto aos seus objetivos e detalhado quanto às orientações sobre como restringir a liberdade dos mendigos.
``Trata-se, em primeiro lugar, de afirmar que são legais as medidas que proíbem seu exercício nas ruas nas quais a circulação de pedestres é particularmente intensa..., pois a mendicância pode ser um obstáculo à circulação".
O governo relativiza o alcance da medidas. Devem ser proporcionais à necessidade de manutenção da ordem pública, devem ser restritas no tempo e não podem impedir a circulação dos mendigos em toda a extensão da cidade. As restrições podem estender-se a camelôs, ambulantes e lambe-lambes.
O texto afirma: ``É permitido proibir a mendicância nas entradas dos shopping centers, nas galerias e onde o comércio atraia muitas pessoas, especialmente quando aí se reúnem indivíduos jovens e socialmente marginalizados, cujo comportamento não deixa de suscitar sentimento de grande irritação, ou até de medo, por parte dos clientes e consumidores".
(VTF)

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