São Paulo, domingo, 6 de agosto de 1995
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Inflação em queda permite que juro caia mais rápido

DA "AGÊNCIA DINHEIRO VIVO"

Fôlego na área externa também possibilitaria desmonte de restrições ao crédito
Amanhã, a taxa do over-Selic cairá de 5% para 4,9%, conforme indicado pelo Banco Central (BC) na sexta-feira. Trata-se de uma queda tímida: a projeção de rentabilidade efetiva do over cedeu de 3,90% para 3,84%.
Há um largo espaço para queda abrupta e acentuada dos juros. Tanto a inflação quanto o nível de consumo e as contas externas do país autorizam o abandono, pelo BC, de sua estratégia gradualista de redução das taxas de juros e de desmonte das restrições ao crédito via compulsórios.
Não há problema pelo lado da inflação. Após o pico de 3,99% atingido na terceira quadrissemana de julho, o IPC Fipe passou a descrever curva de baixa, fechou o mês passado em 3,72% e declinará em agosto para algo próximo de 2,5%, segundo as previsões majoritárias do mercado.
Mantido em 3,9%, o over pagaria, nessa hipótese, juro real ainda alentado, de 1,37%. E o consumo já envia sinais consistentes de perigoso desaquecimento.
Não existe razão para a manutenção de juros extravagantes se o ângulo de visão for o do lado externo da economia. Em julho, engordadas em US$ 8 bilhões, as reservas cambiais voltaram aos US$ 40 bilhões de dezembro, antes, portanto, da crise mexicana.
Um dos principais condutores do Plano Real, o diretor do BC, Gustavo Franco, reitera, contudo, que nada muda em essência na política econômica. Mas não afasta a possibilidade de os juros caírem mais velozmente do que o previsto pelo pregão de DI futuro.
Em vista desta hipótese, prefira exclusivamente os ativos prefixados (CDB, fundos de renda fixa e caderneta de poupança) e esqueça, por enquanto, os novos fundos.
A maioria dos bancos ainda está formatando para outubro os novos Fundos de Investimento Financeiro (FIFs). As poucas instituições, como o Nacional e o Bamerindus, que saíram na frente registraram ingressos mínimos.
O interesse dos clientes se concentrou nos fundos de 90 dias, isentos de compulsório.

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