São Paulo, domingo, 6 de agosto de 1995
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Sobe desconto previdenciário

Salários entre R$ 416,34 e R$ 832,66 vão ter um desconto maior a partir deste mês a título de contribuição previdenciária.
A alíquota anterior nessa faixa salarial era de 10%. A maior contribuição de um assalariado chegava a R$ 83,26 até o salário de julho (10% do teto de R$ 832,66). Sobe para R$ 91,59 a partir do salário de agosto (pago até o quinto dia útil de setembro). Ou seja, 11% sobre o mesmo teto. As alíquotas de 8% e 9% não mudam.
Esse aumento de alíquota está previsto na lei 9.032, publicada no ``Diário Oficial da União" de 29 de abril, mas entra em vigor somente agora porque a Constituição exige 90 dias para a cobrança de aumentos ou alterações nas contribuições sociais.
A mesma lei determina que aposentado que trabalha volta a contribuir para o INSS, regra que também vigora a partir deste mês.
Desde abril de 94, o aposentado que trabalhava como contratado não contribuía mais para a Previdência Social. Antes, contribuía mas tinha direito a receber o pecúlio (soma das contribuições corrigidas) quando deixasse definitivamente de trabalhar. Agora, volta a contribuir e não tem mais direito ao pecúlio.

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