São Paulo, segunda-feira, 7 de agosto de 1995
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Jabaculê não é considerado crime

LUIZ ANTÔNIO RYFF
DA REPORTAGEM LOCAL

A prática do jabaculê não é ilegal, segundo especialistas em direitos autoral e de telecomunicação.
``Pedir para um sujeito tocar uma música não é crime", afirma um advogado de empresas de telecomunicação, especialista no assunto.
Ele afirma que o ``jabá" se sofisticou. As gravadoras deixaram de pagar para o programador colocar suas músicas e, atualmente, pagam diretamente às rádios.
``O `jabá' tradicional é coisa do passado. Pagar para disk-jóquei faz parte da era romântica do `jabá"', afirma.
Especialista no assunto, o advogado Gaspar Viana, também não encontra ilegalidade na prática do `jabá'.
``Esse é um detalhe que não consta na lei. Mas o ``jabá" é, no mínimo, uma prática eticamente condenável", diz.
Ele afirma que essa brecha é reflexo da falta de uma política do setor.
Segundo ele, as rádios são concessões públicas que não estão sendo devidamente fiscalizadas.
``Atualmente não tem quem fiscalize, nem quem controle. Aqui é o vale-tudo absoluto", reclama.
A legislação do setor é baseada no Código Brasileiro de Telecomunicações (de 1962), no decreto lei 236, e no Regulamento Geral dos Serviços de Radiodifusão. Todos desconhecem o ``jabá"
(LAR)

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