São Paulo, segunda-feira, 7 de agosto de 1995 |
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Jabaculê não é considerado crime
LUIZ ANTÔNIO RYFF
``Pedir para um sujeito tocar uma música não é crime", afirma um advogado de empresas de telecomunicação, especialista no assunto. Ele afirma que o ``jabá" se sofisticou. As gravadoras deixaram de pagar para o programador colocar suas músicas e, atualmente, pagam diretamente às rádios. ``O `jabá' tradicional é coisa do passado. Pagar para disk-jóquei faz parte da era romântica do `jabá"', afirma. Especialista no assunto, o advogado Gaspar Viana, também não encontra ilegalidade na prática do `jabá'. ``Esse é um detalhe que não consta na lei. Mas o ``jabá" é, no mínimo, uma prática eticamente condenável", diz. Ele afirma que essa brecha é reflexo da falta de uma política do setor. Segundo ele, as rádios são concessões públicas que não estão sendo devidamente fiscalizadas. ``Atualmente não tem quem fiscalize, nem quem controle. Aqui é o vale-tudo absoluto", reclama. A legislação do setor é baseada no Código Brasileiro de Telecomunicações (de 1962), no decreto lei 236, e no Regulamento Geral dos Serviços de Radiodifusão. Todos desconhecem o ``jabá" (LAR) Texto Anterior: Rádios afirmam que gravadoras tentavam interferir na programação Próximo Texto: SP recebe mostra multimídia de Man Ray Índice |
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