São Paulo, sábado, 12 de agosto de 1995
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Juízes decidem sobre impostos

ESPECIAL PARA A FOLHA

A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário que julga as ações em que a União Federal, as autarquias e empresas públicas federais são parte.
Por exemplo, julga os processos que questionam a cobrança de impostos federais, os que envolvem a demarcação de terras indígenas, aqueles que contestam o expurgo de índices de correção monetária das cadernetas de poupança.
Na primeira instância é composta por juízes federais que exercem suas funções nas capitais de cada Estado da União e nas cidades de maior importância. Em São Paulo há seções judiciárias federais de primeira instância na capital, Santos e Campinas.
Na segunda instância de julgamento (quando as decisões deixam de ser singulares e são tomadas por um colegiado de juízes) há cinco Tribunais Regionais Federais distribuídos pelo país.
O da 1ª Região fica em Brasília. O Rio de Janeiro sedia o da 2ª Região. Em São Paulo fica o da 3ª Região. Porto Alegre abriga o da 4ª Região, e Recife o da 5ª.
O Superior Tribunal de Justiça é a instância superior à Justiça Federal. Ao Conselho da Justiça Federal compete a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias.

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