São Paulo, domingo, 13 de agosto de 1995
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Advogado aponta irregularidade

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Sérgio Bermudes diz que a Constituição proíbe que pessoas estranhas à administração pública desempenhem funções inerentes ao governo.
Segundo ele, o artigo 37 da Constituição é claro em determinar que só se pode exercer cargo público por concurso ou contratação, nos casos previstos em lei.
Segundo o advogado, a legislação não admite situações como a de Roberto Melo. ``Uma pessoa só pode prestar serviço público se tiver sido nomeada", afirma.
Bermudes diz que a presença de Roberto Melo em reuniões reservadas entre o governo e o setor privado, para discussão de preços, configura ``intromissão de um particular em negócios do Estado".
Para o advogado, Dallari poderia ser acusado de ``falta funcional grave" e afastado do cargo.

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