São Paulo, sábado, 19 de agosto de 1995
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Presidente diz que o projeto sobre desaparecidos não extrapola anistia

DA SUCURSAL DO RIO

O presidente Fernando Henrique Cardoso disse ontem ao discursar para oficiais do Exército que o projeto de reconhecimento de desaparecidos políticos durante o regime militar (1964-85) não ultrapassará os limites da Lei de Anistia.
A fala de FHC aconteceu dois dias depois de o ministro da Marinha, Mauro César Pereira, ter criticado o projeto de lei que vem sendo preparado pelo Ministério da Justiça.
Pereira não quer punição aos envolvidos nos desaparecimentos. O Exército, em nota oficial, diz ser contra ``qualquer investigação para apuração de responsabilidades".
FHC discursou no restaurante do 27º Batalhão de Infantaria Pára-Quedista (Vila Militar, zona oeste do Rio). Ouviram o presidente cem oficiais do Exército, entre eles o ministro da pasta, general Zenildo de Lucena.
O presidente disse ter feito oposição aos governos militares, mas que hoje não há divergências.
``Se no passado algo nos separou, no presente tudo nos une e, no futuro, vai unir ainda mais, deixando para sempre o passado esquecido", disse FHC.
O presidente elogiou a ``eficiência" e a ``competência" dos militares. Ele assistiu a manobras de combates e vistoriou equipamentos em sua visita à Vila Militar.
Antes do almoço, FHC viu a tropa de 1.100 militares do Exército e da Marinha que, durante um ano, integrará as forças de paz da ONU (Organizações das Nações Unidas) em Angola.
No próximo dia 24, os primeiros 800 militares brasileiros viajarão de navio para Angola, juntando-se a militares do Paquistão, Uruguai, Romênia e Zimbábue.

A lei
A Lei de Anistia, sob o número 6.683, foi sancionada em 28 de agosto de 1979 pelo então presidente João Baptista Figueiredo.
A lei anistia todos os que, de 2 de setembro de 61 a 15 de agosto de 79, tenham cometido crimes políticos ou motivados.
A lei inclui os militares na relação dos beneficiados pela anistia. São excluídos os condenados ``pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal".

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