São Paulo, domingo, 20 de agosto de 1995
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Pagamento a procurador; Isenção para táxis; TV por assinatura; Renovação da habilitação; II -Mercosul; Refeitório _ obrigatoriedade

Pagamento a procurador
A procuração outorgada pelo beneficiário em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, para recebimento de benefício previdenciário, tem prazo de 12 meses, podendo ser renovada ou revalidada pelo INSS. O prazo originalmente previsto para o mandato do procurador era de seis meses, tendo sido alterado para 12 meses pela lei nº 8.870/94. (Fund.: dec. nº 1.197/94, art. 9º)

Isenção para táxis
Na saída interna ou interestadual do estabelecimento industrial (até 30/11/95) e de concessionária (até 31/12/95), de automóvel de passageiro novo, com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinado a motorista profissional e desde que atendidos alguns requisitos, será aplicado o benefício isencional do ICMS. (Fund.: item 45, tabela 2, anexo 1, a que se refere o art. 53 do RICMS/SP, revigorado pelo dec. 40.228/95)

TV por assinatura
O Estado de São Paulo dispensou o pagamento de 80% do valor dos débitos fiscais do ICMS, constituídos ou não, bem como dos com ele relacionados, devido sobre o serviço de televisão por assinatura, incluído o serviço de televisão a cabo, prestado até 27 de abril de 1995, não implicando restituição ou compensação dos valores pagos até 28/06/95. (Fund.: art. 7º, decr. 40.228/95)

Renovação da habilitação
O condutor de veículo automotor que deixar decorrer o prazo de dez anos, a contar do vencimento do exame de sanidade física e mental, sem renovar sua Carteira Nacional de Habilitação, caso venha a pleitear sua renovação ou registro terá de se submeter a todos os exames e provas constantes da legislação específica em vigor, como se pleiteasse habilitação inicial. (Fund.: portaria DH 8/95, do delegado de Polícia Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos do Detran)

II - Mercosul
Até 31 de dezembro de 1995, as alíquotas "ad Valorem do Imposto de Importação (II) incidente sobre mercadorias de uso industrial, como máquinas operatrizes, forno elétrico e a vácuo, forno de indução de uso específico para o segmento industrial, foram alteradas para 0%, devendo ser observadas normas regedoras do Mercosul. (Fund.: port. MF 197/95)

Refeitório - obrigatoriedade
Nos estabelecimentos onde trabalhem mais de 30 e até 300 empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverá ser assegurado aos trabalhadores conforto para as refeições. Nos locais onde trabalhem mais de 300 pessoas o refeitório é obrigatório, não sendo permitidas refeições em outro local da empresa. (Fund.: port. 3.214/78 - NR 24, subitens 24.3.1 e 24.3.15)

As notas desta coluna são fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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