São Paulo, domingo, 20 de agosto de 1995
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O seguro de depósito

LUÍS NASSIF

O ministro da Fazenda, Pedro Malan, considera que o país saiu engrandecido do episódio Econômico. De um lado, por demonstrar que há limites para o grau de achincalhe com que se pretende atingir instituições públicas. De outro, por mostrar que acabou a era da socialização dos prejuízos. ``Ficou claro que o problema era mais complexo do que simplesmente colocar um real e reabrir o banco", diz Malan.
O Ministério da Fazenda está empenhado em recuperar o Econômico, sem espécie alguma de subsídio. Reconhece que o problema não é simples, porque há um desequilíbrio patrimonial amplo. Mas julga que existem possibilidades ainda a serem exploradas.
O ministro não aceita a crítica de que o Banco Central não se preocupou a tempo com os problemas que o sistema iria enfrentar com a redução da inflação. Toda a discussão sobre regras de Basiléia (que impõe critérios mínimos para funcionamentos de bancos) visa dotar o sistema de maior segurança.
Em relação aos bancos públicos, Malan lembra a criação do Comitê de Gerenciamento dos Bancos Oficiais, que conduziu operação que permitiu aos bancos oficiais criarem um colchão de liquidez na virada do real.
De qualquer forma, ele lamenta a não-existência de um seguro de depósito. Na segunda-feira passada, esteve por uma hora e meia com argentinos, que lhe explicaram o seu sistema.
Malan pretende implementar algo semelhante no Brasil, mas enfrenta dificuldades legais. Na Argentina, o sistema foi aprovado em uma semana. Aqui, como o seguro-depósito consta da Constituição, juristas dizem que há a necessidade de lei complementar para legislar sobre a matéria -o que tornaria o processo mais lento.
Além disso, o ministro julga importante alterar as leis de liquidação, que não permitem agilidade necessária. Na Argentina, quando um banco está em dificuldades, há um prazo para a intervenção, no decorrer do qual o banco precisa ser vendido ou privatizado. Esgotado o prazo, procede-se à liquidação pura e simples.
No momento, o BC trabalha na alteração da legislação.

O seguro argentino
O modelo argentino, citado por Malan, consta da lei 24.485, que dispõe sobre ``sistema de seguros de garantia de los depositos bancarios".
A lei determinou a criação de um ``Fondo de Garantia de los Depositos", administrado pela empresa ``Seguro de Depositos Sociedade Anonima".
Os regulamentos da empresa foram preparados pelo Ministério da Economia. A empresa tem como sócios o Estado Nacional (com uma ação) e todas as instituições financeiras autorizadas a operar em território argentino.
As instituições financeiras são obrigadas a contribuir para o fundo com um mínimo de 0,03% e um máximo de 0,06% sobre o saldo diário dos depósitos à vista. O valor da contribuição depende da avaliação de risco da instituição, preparada por avaliadores internacionais.
Os recursos serão aplicados nas mesmas condições das reservas internacionais do BC. Quando o FGD alcançar a soma de 2 bilhões de pesos ou 5% do total de depósitos do sistema, o BC poderá suspender ou reduzir as contribuições.
O seguro garante todos os depósitos à vista ou a prazo fixo de menos de 90 dias até o limite de 10 mil pesos e depósitos a prazo fixo com mais de 90 dias até o limite de 20 mil pesos.
Malan julga que, em vez da obrigatoriedade, o ideal seria deixar à livre opção da instituição. Aquelas que aderissem ao sistema teriam óbvias vantagens sobre as demais na conquista de clientes.

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