São Paulo, domingo, 20 de agosto de 1995
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TRABALHO NOTURNO

O QUE DIZ A LEI SOBRE
Horário
22h às 5h

Adicional
Mínimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada
A porcentagem máxima depende de acordo empresa-sindicato

Hora extra
50% sobre o valor da hora de trabalho
É acumulativa em relação ao adicional

Hora de trabalho
É reduzida de 60 min para 52 min e 30 s

Hora de descanso
60 min

Exemplo
Salário mínimo/R$ 100
Adicional mínimo 20%
Jornada de trabalho
7 horas
Início da jornada: 22h
Término da jornada: 5h
Intervalo: 1 h
Cálculo das horas noturnas: 8 horas (7h x 60 min = 420 min; 420 min : 52.5 min = 8h)
Total da remuneração: R$ 120
Regulamentação: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 73, parágrafos 1º e 2º
Fonte: Grupo IOB (Informações Objetivas)

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