São Paulo, domingo, 20 de agosto de 1995 |
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TRABALHO NOTURNO O QUE DIZ A LEI SOBRE Horário 22h às 5h Adicional Mínimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada A porcentagem máxima depende de acordo empresa-sindicato Hora extra 50% sobre o valor da hora de trabalho É acumulativa em relação ao adicional Hora de trabalho É reduzida de 60 min para 52 min e 30 s Hora de descanso 60 min Exemplo Salário mínimo/R$ 100 Adicional mínimo 20% Jornada de trabalho 7 horas Início da jornada: 22h Término da jornada: 5h Intervalo: 1 h Cálculo das horas noturnas: 8 horas (7h x 60 min = 420 min; 420 min : 52.5 min = 8h) Total da remuneração: R$ 120 Regulamentação: CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), artigo 73, parágrafos 1º e 2º Fonte: Grupo IOB (Informações Objetivas) Texto Anterior: Trabalhadores trocam o dia pela noite Próximo Texto: Saiba como minimizar os problemas Índice |
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