São Paulo, domingo, 20 de agosto de 1995
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"Desaparecido vivo"

A demora inicial na definição de critérios para a indenização a ser paga aos parentes dos desaparecidos no regime militar pode ter servido como uma espécie de balão de ensaio para se avaliar o estado de espírito da opinião pública frente à questão. Agora porém a protelação do governo federal está permitindo que se produzam sugestões indiscriminadas, algumas das quais de difícil justificação.
Uns desejam contemplar famílias de mortos em combate, ignorando que há um risco intrínseco à opção pelo conflito armado, não cabendo pois qualquer reparação. Familiares de policiais vitimados em combate também querem a indenização, omitindo que já receberam a compensação quando da perda.
No caso do pai da garota indefesa, morta na fila de um banco durante atentado, reivindica-se igualmente o ressarcimento. Pela mesma lógica, o Estado deveria também indenizar dezenas de inocentes que morrem a cada semana no país. Por fim, o ministro da Marinha perpetra a declaração de que sabe ``de muito desaparecido que está bem vivo por aí", esquivando-se de oferecer provas, pois há ``histórias" que estão ``em todos os cantos".
Para frear o pouco senso com que o assunto começa a ser tratado, é preciso reafirmar o princípio de que, desejando assumir suas responsabilidades, o Estado só pode e deve indenizar familiares de desaparecidos sob sua custódia. Seria assim evitada a proliferação de palpites e reivindicações, algumas praticamente indefensáveis.

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