São Paulo, terça-feira, 22 de agosto de 1995
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Receita quer recuperar R$ 60 bilhões

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal está preparando um pacote de medidas para recuperar cerca de R$ 60 bilhões de impostos em atraso junto à Receita Federal. As medidas -administrativas e mudanças na lei- serão anunciadas durante a tramitação do projeto de reforma tributária no Congresso.
O estoque da dívida acumulada pelas empresas nos últimos 15 anos é dez vezes superior aos R$ 6 bilhões necessários para o fundo de compensação das perdas dos Estados com o fim do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas exportações, produtos agrícolas e bens de capital.
A falta desses recursos para garantir que os Estados não sejam prejudicados se constitui no principal entrave à aprovação do projeto de reforma tributária.
O programa de trabalho para agilizar a cobrança da dívida com o Fisco foi fechado ontem no Ministério da Fazenda. Ele inclui outros R$ 12 bilhões em débitos, cobrados na Justiça por já terem sido inscritos na dívida ativa da União.
A primeira medida será oferecer facilidades para que cerca de 3,8 milhões de devedores de impostos em atraso regularizem o pagamento junto à Receita antes que seja iniciada a cobrança judicial.
Esses débitos já foram parcelados no passado, mas os contribuintes deixaram de pagar as prestações. Os devedores preferem deixar que a União cobre a dívida na Justiça, o que pode demorar mais de 20 anos.
O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse à Folha que entre os 3,8 milhões de débitos se encontram aqueles que já caducaram e, portanto, dificilmente poderão ser cobrados.
Além de recuperar a dívida existente, o governo quer fechar brechas permitidas pela atual legislação que funcionam como estímulo ao não-pagamento das dívidas.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Carlos Sturzenegger, uma “nova disciplina de parcelamento de débitos” será proposta ao Congresso por meio de projeto de lei.
O projeto vai modificar o Processo Administrativo Fiscal (decreto 70235/72), que permite atualmente ao contribuinte recorrer até cinco vezes antes de começar a pagar o débito à Receita.
Em caso de renegociação na fase administrativa (na Receita ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não sendo necessária a cobrança judicial), o débito pode ser parcelado em 30 meses. Até pouco tempo, esse prazo era de 60 meses.

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