São Paulo, quarta-feira, 23 de agosto de 1995
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STF confirma cassação de deputado do PP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmaram ontem decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que cassou o mandato do deputado federal Augustinho de Freitas (PP-MT) no início do ano.
O parlamentar havia entrado com recurso extraordinário no STF em abril, pedindo a revisão da sentença do TSE. Ele foi cassado porque sua candidatura à Câmara, no ano passado, não era respaldada pelo partido.
Na convenção partidária realizada em 94, o PP decidiu não lançar candidatos à Câmara dos Deputados, atendendo ao protocolo da coligação formada para as eleições. Apesar da posição do partido, o parlamentar se reelegeu.
Freitas alegou, na época, que, na condição de deputado eleito na legislatura 1991-95, sua candidatura era natural e legítima. O TRE deu ganho de causa ao parlamentar, mas dirigentes do próprio PP recorreram ao TSE, que cassou a sua candidatura.
Os dirigentes do PP reclamaram que a candidatura era uma afronta à decisão do partido de não disputar as eleições para a Câmara.
A decisão do STF ainda não é definitiva. O deputado poderá entrar com recurso, pedindo que os ministros do Supremo façam a revisão da sentença no plenário. Enquanto isso, ele pode manter suas atividades parlamentares.
A Folha ligou três vezes para o gabinete do deputado ontem à tarde, mas foi informada de que ele estava no plenário. Até as 19h40 ele ainda não havia retornado.

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