São Paulo, sexta-feira, 1 de setembro de 1995
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Governo aumenta restrição para concessão dos serviços

GABRIELA WOLTHERS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal decidiu aumentar as restrições para concessões dos serviços de comunicações. As empresas que possuem concessão ou permissão não poderão participar de novos processos de licitação para o mesmo serviço nos locais em que já atuam.
O Ministério das Comunicações divulgou ontem a minuta do decreto que traz novas regras para concessão ou permissão para exploração de serviços de telecomunicações.
O artigo 29, inciso 4, da minuta veda expressamente a participação em concorrências de "empresa permissionária ou concessionária do serviço objeto da licitação, na mesma área".
Com exceção da TV a cabo, a regra vale para todos os serviços de comunicação, como telefonia celular, emissoras de rádio e TV, trunking (telefonia móvel voltada para empresas) e radiochamada (serviço de mensagem).
Isso significa que uma empresa que já tiver, por exemplo, uma concessão de rádio, não poderá entrar na disputa para tentar obter outra rádio na mesma cidade.
Para o ministro Sérgio Motta, a restrição atende ao princípio de "não-concentração" dos meios de comunicação. Ele foi ontem ao Congresso Nacional entregar a minuta do decreto.
Segundo foi acertado com o ministro, os parlamentares analisarão o texto em setembro e poderão sugerir alterações. O decreto deve ser baixado no início de outubro.
Atualmente, a legislação é mais branda. Diz que cada entidade pode ter, no máximo, quatro emissoras de rádio Ondas Médias e seis FMs (Frequência Modulada) locais, três Ondas Médias e três Ondas Tropicais regionais, sendo, no máximo, duas por Estado.
No caso das emissoras de TV, o limite é de dez em todo o país, sendo, no máximo, cinco estações VHF e duas em cada Estado.
Como a Folha antecipou, todas as concessões e permissões terão um preço -atualmente as empresas as recebem gratuitamente. O ministério enquadrou os serviços em três diferentes modalidades.
O chamado "grupo A" comporta serviços de baixa complexidade tecnológica, como as rádios de Ondas Tropicais e Ondas Curtas. O "B" reúne os serviços de média complexidade ou que são prestados em áreas "mediamente povoadas". O "C" comporta os serviços de alta tecnologia ou são prestados em áreas de grande densidade demográfica. Neste caso, a concessão será definida por leilão.

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