São Paulo, sexta-feira, 1 de setembro de 1995
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CONHEÇA AS MEDIDAS APROVADAS ONTEM PELO CMN

1) Abrandamento do arrocho ao crédito:
* Dívidas vencidas até 31/7 podem ser renegociadas pelos bancos em prazos superiores a 3 meses, segundo circular do Banco Central'

* Ministério da Fazenda proporá ao Palácio do Planalto decreto reduzindo o IOF sobre operações de crédito de 18% para 6% em financiamentos de imóveis comerciais e de 18% para 15% nos demais empréstimos'
* Leasing de automóveis volta a ser permitido para taxistas, locadoras de automóveis e transportadoras, assim como para outras empresas que não tenham o transporte como atividade final.
2) Seguro de depósito:
* O fundo destinado a cobrir saques em bancos liquidados ou sob intervenção será uma entidade privada. Os bancos foram autorizados a criar o seguro e definir suas regras. Assim que elas sejam definidas, o BC repassará ao fundo os R$ 800 milhões já existentes no Recheque e no FGDLI.
3) Aplicações financeiras:
* Os bancos poderão oferecer o DRA, ou CDBzão, com rendimentos diferentes da TBF (Taxa Básica Financeira)'
* Muda o compulsório sobre os novos fundos de investimento. Nos fundos com prazo inferior a 30 dias, o compulsório sobe de 35% para 40%, diminuindo os rendimentos.
* Nos fundos com prazo mínimo de 30 dias, o compulsório cai de 10% para 5% nas aplicações até 59 dias e de 5% para 0% em depósitos a partir de 60 dias'
* Redutor da TR sobe de 1,2% para 1,3%, diminuindo em 0,1% o rendimento da poupança e as dívidas da casa própria a partir de 1.' de outubro.
4) Agricultura:
Cooperativas de crédito agrícola podem se transformar em bancos comerciais.
5) Finanças estaduais:
* O BC foi autorizado a determinar que empresas de Estados cujos títulos foram trocados por papéis federais paguem parte de suas dívidas junto ao Tesouro Nacional.

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