São Paulo, sexta-feira, 1 de setembro de 1995 |
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CONHEÇA AS MEDIDAS APROVADAS ONTEM PELO CMN 1) Abrandamento do arrocho ao crédito: * Dívidas vencidas até 31/7 podem ser renegociadas pelos bancos em prazos superiores a 3 meses, segundo circular do Banco Central' * Ministério da Fazenda proporá ao Palácio do Planalto decreto reduzindo o IOF sobre operações de crédito de 18% para 6% em financiamentos de imóveis comerciais e de 18% para 15% nos demais empréstimos' * Leasing de automóveis volta a ser permitido para taxistas, locadoras de automóveis e transportadoras, assim como para outras empresas que não tenham o transporte como atividade final. 2) Seguro de depósito: * O fundo destinado a cobrir saques em bancos liquidados ou sob intervenção será uma entidade privada. Os bancos foram autorizados a criar o seguro e definir suas regras. Assim que elas sejam definidas, o BC repassará ao fundo os R$ 800 milhões já existentes no Recheque e no FGDLI. 3) Aplicações financeiras: * Os bancos poderão oferecer o DRA, ou CDBzão, com rendimentos diferentes da TBF (Taxa Básica Financeira)' * Muda o compulsório sobre os novos fundos de investimento. Nos fundos com prazo inferior a 30 dias, o compulsório sobe de 35% para 40%, diminuindo os rendimentos. * Nos fundos com prazo mínimo de 30 dias, o compulsório cai de 10% para 5% nas aplicações até 59 dias e de 5% para 0% em depósitos a partir de 60 dias' * Redutor da TR sobe de 1,2% para 1,3%, diminuindo em 0,1% o rendimento da poupança e as dívidas da casa própria a partir de 1.' de outubro. 4) Agricultura: Cooperativas de crédito agrícola podem se transformar em bancos comerciais. 5) Finanças estaduais: * O BC foi autorizado a determinar que empresas de Estados cujos títulos foram trocados por papéis federais paguem parte de suas dívidas junto ao Tesouro Nacional. Texto Anterior: Governo mantém freio no consumo Próximo Texto: Rendimento cai no curto prazo Índice |
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