São Paulo, sexta-feira, 1 de setembro de 1995
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Rendimento cai no curto prazo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo tomou ontem medidas que tornam menos atraentes aplicações com prazo inferior a 30 dias. Os depósitos compulsórios sobre os novos fundos de investimentos, criados em julho, foram alterados.
Nos fundos com prazo inferior a 30 dias, o compulsório foi elevado de 35% para 40%. A medida deve incentivar investimentos com rendimento em prazos maiores.
A mudança foi aprovada durante a reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional). As aplicações com prazo superior a 30 dias tiveram seu compulsório reduzido.
Nos fundos com prazo mínimo de 30 dias, o compulsório caiu de 10% para 5%, nas aplicações de até 59 dias, e de 5% para zero em depósitos a partir de 60 dias. A maior parte das aplicações dos antigos fundos de investimentos deve migrar para os novos a partir de outubro, quando os clientes não poderão mais fazer depósitos nas fundos antigos.
O CMN autorizou ainda os bancos a oferecerem o DRA (Depósito de Reaplicação Automática) com rendimentos diferentes da TBF (Taxa Básica Financeira).
Também foi divulgada ontem a elevação no redutor de cálculo da TR de 1,2% para 1,3%, aprovada na reunião do CMN de anteontem. A medida vai diminuir em 0,1% o rendimento da poupança e as dívidas da casa própria a partir de outubro.
Loyola disse ainda que ficou decidido que novas mudanças no redutor terão de ser anunciadas com pelo menos 90 dias de antecedência.

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