São Paulo, domingo, 3 de setembro de 1995
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IR - Restituição; Pensão judicial; Exportador e importador; Caseiro - 1; Caseiro - 2; Despesa com instrução

IR - Restituição
A Receita Federal está enviando pelos correios os extratos/notificações referentes ao segundo lote das Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas relativas ao exercício de 1995, ano-base de 1994. O contribuinte com direito a restituição deverá dirigir-se à agência bancária indicada no extrato/notificação, munido do CIC e Carteira de Identidade, para poder resgatar a restituição.

Pensão judicial
O contribuinte que, em virtude de acordo ou sentença judicial, esteja obrigado a pagar pensão alimentícia à ex-esposa ou descendentes de casamento anterior, pode deduzir o valor efetivamente pago e ainda considerar a esposa e filhos do casamento atual como dependentes.

Exportador e importador
Somente poderão efetuar operações de comércio exterior as empresas, entidades e pessoas físicas que estiverem inscritas no Cadastro de Exportadores e importadores da Secex, e que atendam aos seguintes requisitos: possuir capital mínimo fixado pela Secretaria de Comércio Exterior; não estar em débito com a Fazenda Nacional e Fazendas Estaduais; ser considerada idônea e não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico. (Fund.: MICT nº 280, de 12/07/95)

Caseiro - 1
Ainda que o caseiro trabalhe na área rural, como, por exemplo, em chácaras, sítios etc., e desde que essas propriedades não possuam qualquer tipo de comercialização, ou seja, sua utilização seja destinada somente ao lazer do proprietário e sua família, esse trabalhador não será considerado rural e o seu contrato de trabalho será regido pela lei do trabalhador doméstico (lei nº 5.859/72)

Caseiro - 2
São assegurados ao caseiro, desde que cumpridos, quando for o caso, os períodos de carência, os seguintes direitos: aposentadoria por idade, tempo de serviço e invalidez; auxílio-doença; auxílio-natalidade; salário-maternidade; abono anual; habilitação e reabilitação profissional. Quanto aos dependentes do segurado, auxílios-reclusão e funeral, além de pensão.

Despesa com instrução
Desde janeiro passado, a pessoa física poderá deduzir as despesas com instrução regular própria e/ou de seus dependentes até o limite anual individual de R$ 1.500,00, observando-se que o limite global corresponderá ao valor em reais multiplicado pelo número de pessoas com quem foram efetivamente realizadas as despesas com instrução, sendo irrelevante que individualmente um dependente ou o próprio contribuinte tenha gasto mais do que outro. (Fund.: lei nº 8.981/95, artigo 12, 1º, "b, e parágrafo 1º)

As notas desta coluna são fornecidas pela IOB-Informações Objetivas

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