São Paulo, domingo, 3 de setembro de 1995 |
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Consumidor pode defender os seus direitos na Justiça
VERA BUENO DE AZEVEDO
Mas, como a negociação nem sempre resulta em acordo, muitas vezes só resta ao consumidor recorrer à Justiça, cara e morosa, para defender seus direitos legais. Para isso, existem vários tipos de ações, destinadas aos mais diversos problemas, diz o advogado Marcio Bueno. Principais ações 1) Ação meramente declaratória - seu objetivo é determinar a existência (ou inexistência) de uma relação jurídica ou a autenticidade (ou falsidade) de um documento. É o caso de quem faz um contrato de compra e venda de um imóvel, com cláusula que determina que o reajuste da dívida será feito sempre pelo maior índice divulgado. O comprador pode pedir na Justiça que seja "declarada" a legalidade ou ilegalidade da cláusula em questão. As demais cláusulas ficam mantidas, ou seja, ele não contesta o restante do contrato. 2) Ação de prestação de contas - usada por quem tem o direito de verificar as despesas de pessoas ou empresas que movimentem o seu dinheiro. Um herdeiro pode entrar com esse tipo de ação para que o inventariante preste contas sobre a administração dos bens herdados, como imóveis alugados. 3) Ação para o cumprimento da obrigação - destina-se a exigir que alguém cumpra uma obrigação: faça algo ou entregue um bem. É o melhor instrumento judicial se o consumidor compra um bem que não é entregue ou contrata um serviço que fica inacabado. 4) Ação por perdas e danos - o Código Civil determina que toda pessoa que, por ação ou omissão, causa dano a outros, é obrigada a indenizá-los por aquilo que perderam e deixaram de ganhar. Suponha que você bata seu carro em um táxi. Além de pagar o conserto, deve indenizar o motorista pelo que ele deixou de ganhar no período em que o carro esteve parado. 5) Ação ordinária de rescisão contratual - usada para rescindir um contrato pelo não-cumprimento de uma ou mais cláusulas. É o caso de uma construtora que não cumpre o prazo de entrega da obra estipulado no contrato. 6) Ação para anulação de cláusula abusiva - destina-se a anular uma ou mais cláusulas de um contrato, mantendo as demais. Os contratos de alguns planos de saúde, por exemplo, têm uma cláusula que permite à empresa o aumento unilateral das mensalidades. É uma cláusula abusiva. 7) Ação de repetição de indébito - usada para pedir a devolução de uma quantia paga indevidamente. Por exemplo, o resíduo que alguns proprietários de imóveis estão cobrando dos inquilinos. 8) Ação cautelar - o consumidor pode pedir uma liminar para garantir a preservação de seu direito quando a demora da ação principal tornar irreversível o seu prejuízo. Suponha que você tenha seu talão de cheques roubado, o banco devolva os cheques e quem os recebeu faça um protesto em cartório. Você pode levar dois anos até provar que as assinaturas eram falsas. A ação visa sustar o protesto. 9) Mandado de segurança - serve para impedir um ato ilegal por parte de uma autoridade pública. Pode ser usado por uma pessoa que se inscreva em um concurso público e tenha seu pedido indeferido por não apresentar um diploma. Entra com mandado de segurança para obter liminar para prestar o concurso. Depois discute na Justiça a legalidade da exigência. 10) Ação popular - entra-se contra um administrador público, pela má gestão da coisa pública. Suponha que uma Câmara de Vereadores de uma cidade pequena aprove um grande aumento para os salários de seus integrantes. E que essa atitude, tomada em benefício próprio, comprometa o orçamento do município. Pode-se entrar com uma ação popular contra os próprios vereadores. Texto Anterior: Taxa quase empata com índices de inflação Próximo Texto: Interesses definem o tipo da ação, explica advogada Índice |
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