São Paulo, domingo, 3 de setembro de 1995
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Interesses definem o tipo da ação, explica advogada

Associações podem dar partida ao processo judicial

DA REPORTAGEM LOCAL

O interesse em ir à Justiça distingue-se pela sua amplitude e conteúdo, explica a advogada Eliana Alongo Moysés.
Interesses individuais são os que dizem respeito só ao interessado. Ele ingressa na Justiça com ação individual, por intermédio de um advogado.
Os interesses gerais são os de todos os cidadãos residentes no país e podem ser de cunho político, social ou econômico. Em geral, são defendidos pelo Ministério Público.
Os interesses coletivos pertencem a um grupo ou categoria econômica. São defendidos por sindicatos e associações.
Os interesses populares dizem respeito aos "cidadãos pessoas físicas". Devem ser defendidos por ação popular.
Os interesses difusos são os que interessam indiretamente a toda comunidade, como a proteção do meio ambiente. São defendidos por associações e pelo Ministério Público.

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