São Paulo, terça-feira, 5 de setembro de 1995
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Emergência, emergência

Como esta Folha mostrou ontem, prolifera no Brasil a chamada indústria da emergência, um dispositivo legal que dispensa o poder público -em todas as esferas- de realizar licitações para compras ou contratação de serviços quando se caracteriza uma situação de calamidade pública ou de urgência.
É evidente que o dispositivo em questão é indispensável. Quando ocorre uma catástrofe, seria absurdo ter de realizar uma concorrência pública -que demanda necessariamente algum tempo- para a aquisição de equipamentos ou contratação de serviços que possam reparar os danos ou evitar que se ampliem.
O problema, portanto, não é a brecha na lei, mas a utilização que dela se faz. No ano passado, por exemplo, o Estado de São Paulo assinou 750 contratos de emergência, uma média superior a duas por dia, o que é obviamente um exagero.
É, portanto, o caso de se perguntar por que ocorrem tantas "emergências" no país. Parece evidente que muitas delas seriam absoluta e perfeitamente evitáveis, desde que houvesse um mínimo de profissionalismo e planejamento por parte dos administradores. Se falta algum item básico como esparadrapo num hospital ou papel numa repartição pública é porque o responsável pelo setor de compras é incapaz de exercer bem sua função.
Aos vícios característicos do setor público brasileiro -desperdício, empreguismo, tolerância corporativa, corrupção-, somam-se também a incompetência e falta de planejamento, para dizer o menos, para transformar uma lei necessária em mais uma fonte de abuso.

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