São Paulo, quarta-feira, de dezembro de |
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Judiciário será um foco de resistência às reformas
DA "AGÊNCIA DINHEIRO VIVO" O Judiciário promete ser o principal obstáculo às intenções do governo em promover as reformas administrativa e tributária.As razões disso não são apenas as divergências políticas, mas a incapacidade -ou inexperiência- do governo em elaborar emendas constitucionais ou MPs que não violem o texto constitucional, segundo o "Guia Jurídico". Exemplos da inépcia judicial do Executivo não faltam. São conhecidas as polêmicas em torno da criação de empréstimos compulsórios e a quebra do sigilo bancário. Apresentadas na forma de emendas constitucionais, as duas idéias parecem fadadas à derrota. Ainda que sejam aprovadas no Congresso -o que é muito difícil-, as duas emendas não passarão pelo crivo do Judiciário, que deve declará-las inconstitucionais. Considerada uma forma de tributo a incidir sobre os salários, a criação de um empréstimo compulsório para conter o consumo deve esbarrar no dispositivo constitucional que estabelece o princípio da anterioridade, segundo o qual um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte à sua criação. Cláusula pétrea da Constituição, esse princípio não pode ser alterado por emenda. Nas palavras de um ministro do Supremo Tribunal Federal, apenas uma revolução ou a promulgação de uma nova Constituição tem o poder de modificar esse entendimento. Em 93, o STF impediu a cobrança imediata do IPMF. A idéia do governo de acabar com o princípio da anterioridade e permitir o uso de MP nesses casos é considerada primária por alguns juristas especialistas em direito constitucional. Quanto à quebra do sigilo bancário, sem ordem judicial, a polêmica deve ser resolvida antes da decisão do Congresso. Na semana passada, o plenário do STF sinalizou que essa é mais uma cláusula pétrea. Isso no julgamento de um recurso movido pelo Banco do Brasil contra a pretensão da Procuradoria Geral da República de obter informações sigilosas sobre empréstimos no valor de US$ 1,1 bilhão concedidos a usineiros. Texto Anterior: Licença-maternidade; Microempresa; Taxa Selic; Acidente do trabalho; Auxílio-doença; Auxílio-acidente Próximo Texto: Proposta traz ameaça a direitos adquiridos Índice |
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