São Paulo, quarta-feira, de dezembro de
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Proteção a não-residencial teve origem em lei de 1934

Até aquela época, só o dono do imóvel tinha direitos

DA REDAÇÃO

A proteção que a atual Lei do Inquilinato dá às locações não-residenciais com prazo de no mínimo cinco anos teve origem na Lei de Luvas, de 1934, explica o advogado Paulo Eduardo Fucci.
A nova lei revogou a anterior, mas manteve seu espírito e estendeu a proteção a imóveis alugados para prestadores de serviços, como escritórios de advocacia.
Até 1934, diz ele, quem alugava um imóvel para atividade comercial ou industrial estava sempre à mercê do locador.
Alguém montava um negócio qualquer, formava sua clientela, valorizava o "ponto" e a qualquer momento podia ser obrigado a sair.
Muitas vezes, o próprio dono assumia o "ponto", se beneficiando do trabalho do antigo inquilino. Ou exigia um alto valor, as "luvas", para que o locatário continuasse no local. Daí surgiu o nome Lei de Luvas.

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