São Paulo, quinta-feira, 14 de setembro de 1995![]() |
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Advogado acha decisão de presidente do TJ 'estranha'
DA REPORTAGEM LOCAL O professor de direito constitucional da PUC de São Paulo, Celso Bastos, considerou "estranha" a decisão do presidente do TJ, Weiss de Andrade."Pela lei, o presidente do TJ só pode suspender uma decisão de primeira instância em casos muito específicos, como os que envolvem a segurança pública ou prováveis danos irreversíveis ao erário público", afirmou. "Na minha opinião, o decreto contra o fumo não se enquadraria nessa lei", completou. Para Celso Bastos, o decreto de Maluf é ilegal. "Ele fere a lei que determina que 50% do espaço do restaurante seja destinado aos não-fumantes. Um decreto não pode suplantar uma lei", diz. Segundo o professor, o prefeito Maluf deveria mandar um projeto de lei à Câmara Municipal que, se fosse aprovado, alteraria a lei que está em vigor. O secretário Richter nega que haja irregularidades na lei. "Ninguém questiona a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares localizados à beira de estradas. É o mesmo caso. Nos dois há a vontade de preservar o interesse público", afirmou Richter. Segundo o decreto de Maluf, as pessoas só poderão fumar nos restaurantes em "fumódromos", que serão salas totalmente separadas do local onde é servida a comida. Pelo plano inicial da prefeitura, caso o cliente seja flagrado fumando, um fiscal da prefeitura anotará seu nome, RG e endereço. A multa será enviada pelo correio. As casas noturnas, como as boates, não foram incluídas no decreto. Texto Anterior: 'Decreto fere liberdade' Próximo Texto: Cliente reclama da demora na instalação de TV paga Índice |
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