São Paulo, sábado, 16 de setembro de 1995
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Ministros do STF vêem inconstitucionalidade

OLÍMPIO CRUZ NETO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideram inconstitucional o dispositivo que permite restringir a divulgação de pesquisas eleitorais.
O artigo consta do projeto de lei aprovado na Câmara na quinta-feira para regulamentar as eleições municipais do próximo ano. A proposta seguiu para o Senado, que pode promover modificações.
A avaliação de três ministros do STF, consultados pela Folha, é de que a proibição de fazer "conjecturas ou previsões de resultados", imposta pela Câmara aos veículos de comunicação, atenta contra a liberdade de imprensa e de opinião, garantida pela Constituição.
O projeto de lei permite apenas a publicação dos resultados das pesquisas, sem que possam ser divulgadas as análises dos dados.
O relator do projeto, deputado João Almeida (PMDB-BA), defendeu o dispositivo por considerar que a intenção era "evitar manipulações de dados nos veículos de comunicação dominados por determinados grupos políticos".
Outro ponto da lei que mereceu críticas do STF é o que impede a cassação de vereadores e prefeitos pela Justiça Eleitoral no caso de aplicação irregular de recursos de campanha ou crime eleitoral.
A retirada dos dois artigos que permitiam a cassação é considerada uma "esperteza condenável" da Câmara. O projeto de lei só permite a ação da Justiça enquanto o candidato não for diplomado.
Na interpretação dos ministros do Supremo, o reconhecimento do crime cometido pelo candidato não fica "apagado" após a eleição.
Avalia-se que a proibição vai permitir a impunidade dos eleitos, uma reprise da anistia concedida ao senador Humberto Lucena (PMDB-PB). Lucena teve o registro de sua candidatura às eleições de 94 cassado pela Justiça Eleitoral por ter usado a gráfica do Senado para imprimir material de campanha. A decisão foi confirmada pelo STF. O Congresso aprovou um projeto de lei para anistiá-lo do crime eleitoral.

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