São Paulo, sábado, 16 de setembro de 1995
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Confusão beneficia os réus

ESPECIAL PARA A FOLHA

A maioria das ações judiciais movidas por racismo deriva de xingamentos. Mas xingar, pela lei brasileira, é crime contra a honra. A confusão resulta na absolvição do réu, pelo fato de não ter cometido o crime que lhe é atribuído.
Pela legislação penal vigente, chamar alguém de "negra macaca", "judeu incompetente" ou "preto ladrão" é, respectivamente, injúria, difamação e calúnia.
O crime de racismo é punível com reclusão de um a cinco anos. Para o crime de injúria a pena é de um a seis meses de detenção.
"Chamar alguém de 'preto urubu', pela lei em vigor, é o mesmo que chamar de 'vagabundo', por exemplo. Representa um crime contra a honra, não um crime de discriminação racial", diz o desembargador Celso Limongi.
A lei que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor restringe-se, basicamente, a criminalizar atitudes que impeçam o direito de ir e vir.
Por exemplo, pune aquele que negar emprego, aquele que impedir a entrada em lugar público, aquele que recusar matrícula em escola ou hospedagem em hotel.
A lei é casuística. Prevê os crimes um a um, de maneira específica. Tal especificidade deve-se ao fato de o crime de racismo ser inafiançável e imprescritível.
Crime imprescritível é aquele em que o autor do delito não é beneficiado pelo arquivamento do processo depois de certo tempo.

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