São Paulo, sábado, 16 de setembro de 1995
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Governo isenta empréstimos de IOF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo alterou ontem a tributação sobre empréstimos obtidos no exterior por empresas brasileiras, para estimular as operações de prazo mais longo.
Operações de prazo superior a cinco anos voltam a ser isentas da cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que no mês passado foi fixado em 5% para todos os tipos de empréstimos externos.
A cobrança do IOF sobre os empréstimos passou a ser feita em agosto, para deter a avalanche de dólares que vinha entrando no país -motivada pela diferença entre os juros externos, baixos, e os praticados aqui.
A partir de hoje, porém, só serão taxados em 5% os empréstimos com prazo até dois anos. O IOF caiu para 4% nas operações com prazo de três anos, 2% no prazo de quatro anos e 1% para empréstimos de cinco anos.
Além disso, a portaria editada ontem pelo Ministério da Fazenda extinguiu o IOF para empréstimos, de qualquer prazo, destinados a exportações. Motivo: não há interesse em prejudicar o ingresso de dólares pelo comércio exterior.
As medidas restritivas adotadas em agosto -que incluíram a elevação do IOF para aplicações financeiras e contas de estrangeiros no país- tinham o objetivo de atingir apenas o capital especulativo e de curto prazo.
Segundo o presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, os recursos externos provenientes de investimentos de longo prazo e saldos comerciais são bem-vindos. O governo, entretanto, ainda está preocupado com a entrada excessiva de dólares no país.
Ao ingressar no país, os recursos estrangeiros são trocados por moeda nacional, provocando aumento inflacionário da quantidade de reais. Para evitar isso, o BC é obrigado a vender títulos públicos.

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